Distrito de LisboaJustiçaSesimbra

GNR apreendeu 750 quilos de amêijoa e 86 quilos de tubarão em Lisboa e Sesimbra

A Unidade de Controlo Costeiro (UCC), através dos Subdestacamentos de Controlo Costeiro de Lisboa e Setúbal da GNR apreenderam hoje 750 quilos de amêijoa-japonesa com o valor estimado de 7.450 euros, na Doca do Poço do Bispo – Lisboa e 86,85 quilos de tubarão de profundidade, com um valor estimado de 602 euros, no Porto de Pesca de Sesimbra.

No decorrer de uma ação de vigilância ao recinto da Doca do Poço do Bispo e zona envolvente, os militares da Guarda detetaram dois homens, com cerca de 40 anos, que efetuavam a descarga de amêijoa para o interior de uma carrinha, sendo que no momento da fiscalização foi possível verificar a falta do documento de rastreabilidade dos bivalves.

Apesar da captura destes bivalves ser permitida os operadores devem obrigatoriamente fazer-se acompanhar por um documento de registo, sendo ainda que o consumo de bivalves que não tenham sido sujeitos a depuração ou controlo higiossanitário pode colocar gravemente em causa a saúde pública, devido à possível contaminação com toxinas.

Ainda, no decorrer da fiscalização e após uma análise mais detalhada, os militares verificaram que cerca de 400 quilos destes bivalves não possuíam o tamanho mínimo exigido por lei, estabelecido em 3,5 centímetros e por se encontrarem vivos, foram devolvidos ao seu habitat natural.

Como resultado desta ação, foram elaborados os respetivos autos de contraordenação, cuja coima poderá ascender aos 37 mil euros.

Em Sesimbra e no âmbito de outra ação de fiscalização que visava o controlo das descargas e operações em porto das embarcações de pesca, os militares detetaram duas embarcações a descarregar espécies consideradas tubarões de profundidade, concretamente, sapata, carocho e lixa, espécies sujeitas a Totais Admissíveis de Captura (TAC) e quotas.

As referidas embarcações, dedicadas à pesca do peixe-espada-preto com palangre, encontravam-se licenciadas para capturar estas espécies de forma acessória, não o podendo fazer em função de vigorar uma proibição de captura por se ter esgotado a quota.

O Regulamento da União Europeia (UE) n.º 2018/2025 estabeleceu para o ano de 2020 um total admissível de captura de 7 toneladas de tubarões de profundidade, exclusivamente para capturas acessórias na pesca do peixe-espada-preto com palangre.

Foram identificados dois homens de 51 e 54 anos, e elaborados os respetivos autos de contraordenação, cujo valor da coima ascende no máximo aos 37 500 euros.

Os espécimes foram apreendidos como medida cautelar, e depositados na Lota de Sesimbra para serem doados a uma instituição de solidariedade social.


ÚLTIMA HORA! O seu Diário do Distrito acabou de chegar com um canal no whatsapp
Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *