Cantinho da BicharadaMundo

Gato ganha causa em tribunal contra condomínio

A história de Frajola tem apaixonado o Brasil, pela luta mantida na justiça por quem quer que o gato se mantenha como «animal comunitário» num condomínio do Bairro Tiradentes.

Esta terça-feira, os tutores do gato tiveram uma óptima notícia quando o juiz Davi Olegário Portocarrero Naveira, do Juizado Especial Central de Campo Grande, determinou a permanência do animal no local onde reside há quatro anos, e decretando uma multa de 20 mil reais (cerca de 3.140 euros) a quem retirar do local o animal.

A decisão jurídica teve em conta as declarações de veterinários que garantiram que o animal não se adaptava a estar dentro de casa, habituado como está a deambular à solta dentro do espaço do condomínio.

«O mais grave seria tentar fugir e ficar exposto à rua tentando voltar para o ambiente que considera o seu lar, podendo ser vítima de maus tratos, desnutrição e quais outros danos a sua saúde» refere o acórdão.

Os moradores que estavam contra a presença do animal alegaram, num abaixo-assinado, que este trazia prejuízos para o condomínio, como fezes, arranhões em carros e invasões nos apartamentos, mas o juiz frisou que não foi feita qualquer prova das alegações.

«Em verdade, ao que tudo indica, o único efetivo problema suportado pelo gato Frajola é com a ameaça de alguns moradores» referiu o juiz.

A sentença, num total de 17 páginas, define que o gato vai permanecer no condomínio sob os cuidados comunitários e dos tutores legais, desde que estes «zelem pelos cuidados com higiene, saúde, alimentação e pela limpeza do local», mantendo-se também a casinha do gato.

Um dos tutores legais do Frajola, Pablo Neves Chaves, formado em direito e especialista em direito animal, mostrou-se satisfeito com a decisão, que considerou «muito importante» e também de vir a «abrir vários precedentes, porque o juiz estendeu que os condomínios se enquadram na lei no animal comunitário de Campo Grande».

O Frajola tem dois tutores legais e é muito querido no condomínio, embora não por todos os moradores nem pelo ‘síndico’.

No processo foi referido que o animal é bem tratado pela maioria residente, tendo quinze dos moradores comprado uma casinha para o gato, que foi colocada perto do local que este tinha escolhido para dormir, mas esta foi retirada pelo ‘síndico’, o que levou mesmo a uma troca de injúrias com alguns moradores e a uma queixa nas autoridades.

Os tutores, e moradores que apoiam a presença de Frajola no condomínio, intentaram uma ação legal para impedir que o gato fosse expulso, conforme a vontade de uma minoria dos moradores, e para garantir a segurança do animal, que tinha sido ameaçado de morte, de envenenamento e, em 2020, moradores chegaram a estourar um petardo na direção do animal.

No início do processo, a decisão do juiz do Juizado Especial Central, José Henrique Kaster Franco, estabeleceu que a permanência do animal no condomínio tinha base na Lei Complementar Municipal, e que regulamenta o programa ‘Animal Comunitário’.


ÚLTIMA HORA! O seu Diário do Distrito acabou de chegar com um canal no whatsapp
Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *