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Forças Armadas desarmadas durante missões de Proteção Civil

As Forças Armadas receberam ordem de actuarem desarmadas nas operações de Protecção Civil contra o COVID-19.

A ordem, à qual o Diário do Distrito teve acesso, foi distribuída no dia 28 de Março, indo contra os protocolos de segurança, que obrigam à montagem de segurança em operações de descontaminação biológica, o que pode colocar em risco a saúde e vida dos militares.

O emprego militar enquadra-se no previsto na Lei de Bases da Protecção Civil (Lei n.º 27/2006), que indica serem as Forças Armadas um agente da Protecção Civil, e terem o dever de colaborar, no âmbito das suas missões específicas, em funções de protecção civil, respondendo a pedidos feitos pelos presidentes das Câmaras Municipais.

 


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