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Foi hoje promulgada a Agenda do Trabalho Digno pelo Presidente da República

Marcelo Rebelo de Sousa tomou hoje a decisão de promulgar esta quarta-feira a chamada Agenda do Trabalho Digno, que altera em diversos pontos a lei laboral.

“Embora o decreto aprovado pela Assembleia da República consagre certas soluções que podem porventura vir a ter, no mercado de trabalho, um efeito contrário ao alegadamente pretendido, tendo em consideração os numerosos aspetos positivos do diploma, bem como que contou com a viabilização de uma larga maioria do Parlamento, que votou a favor ou se absteve, designadamente o maior partido da oposição, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno”, declarações apresentadas numa nota divulgada esta quarta-feira no site da Presidência.

A Agenda abrange cerca de 70 medidas, com objetivos como combater a precariedade e consequentemente valorizar os salários, incentivar o diálogo social e a negociação coletiva, promover igualdade no mercado de trabalho entre mulheres e homens, criar condições para melhor o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal, como até mesmo reforçar os mecanismos de fiscalização.

Ao fim vários meses de discussão, foram aprovadas no final de fevereiro estas medidas ao Código do Trabalho, com o voto favorável do PS e a abstenção do PAN, o Livre, o Chega e o PSD.

Um dos tópicos referente às alterações à lei laboral previstas é referente ao trabalho nas plataformas digitais que passam a ter novas regras.

Relativamente ao digital fica também uma menção às despesas do teletrabalho que passa a ser possível fixar um valor para compensar as despesas que os teletrabalhadores têm por exercerem as suas funções à distância, no âmbito de um acordo entre a empresa e o colaborador.

Ainda no âmbito do teletrabalho, mais trabalhadores passam a ter direito ao mesmo, sem que o empregador se possa opor. Em causa estão as pessoas com filhos com deficiência e doença crónica, independentemente da idade dos dependentes.

Fica também prevista a criminalização dos empregadores que não declarem a admissão de trabalhadores à Segurança Social nos seis meses seguintes ao início do contrato. Estas empresas passam a poder ser condenadas a pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

Outro tópico é relativo à compensação que deve ser paga aos trabalhadores pelo fim do contrato a termo que irá subir de 18 dias para 24 dias de salário por cada ano de antiguidade.

Contudo, contido mesmo depois de terem sido aprovadas no Parlamento, estas mesmas medidas continuam a gerar polémica, de tal forma que as confederações patronais pediram ao Presidente da República que avaliasse a sua constitucionalidade. 

O Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP) já se expressou sobre a decisão do Chefe de Estado, em um comunicado, “Além de uma profunda desilusão com esta decisão e posição do Presidente da República e após a aprovação pela maioria do Partido Socialista na Assembleia da República desta medidas, o CNCP está seriamente preocupado com os efeitos negativos para a vida das empresas que irão surgir, tanto a curto como a médio prazo, em particular numa altura tão desafiante e vulnerável para as empresas como aquela que enfrentamos”.


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