Atualidade

Fim da máscara? Não para todos, nem em todo o lado

O uso da máscara deixa a ser obrigatório no exterior e passa hoje a ser facultativo, mas é recomendada “quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado”, alerta a DGS.

A DGS aconselha ainda o uso da máscara por “pessoas mais vulneráveis”, “com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para covid-19 grave”, sempre que “circulem fora do local de residência ou permanência habitual”.

Assim,  uso da máscara obrigatório continua “nos estabelecimentos de educação, ensino e creches”, em “espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”, nos “edifícios públicos ou de uso público”, nas “salas de espetáculos, cinemas ou similares”, nos “transportes coletivos de passageiros” e “em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico”.

A par dos “estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos”.


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