Atualidade

FENPROF alerta para professores em teletrabalho não terem apoio para filhos

A Federação Nacional de Professores (Fenprof) alertou esta quinta-feira para a situação dos professores com filhos menores de 12 anos que estão impedidos de beneficiar de qualquer apoio e acompanhamento das crianças porque estão em teletrabalho, e acusam o Governo de ter conhecimento deste problema quase há um ano.

O ensino à distância recomeça na próxima segunda-feira, e os professores em teletrabalho estão «impossibilitados de beneficiar de qualquer medida de apoio e acompanhamento de filhos menores de 12 anos, e por não fazerem parte do grupo de trabalhadores de serviços essenciais, os professores também não podem recorrer às creches e escolas de acolhimento.

A Federação sindical enviou um comunicado a vários dirigentes políticos a quem pede que encontrem uma «solução urgente» para o problema que vai afetar «o normal desenvolvimento da atividade profissional com impacto negativo nos alunos e nas suas aprendizagens, já de si muito condicionadas pelo ensino a distância».

A Fenprof recorda que o horário dos professores obedece a uma organização que não é flexível, «porque a atividade prevista para determinada hora não pode ser adiada ou antecipada, de acordo com os ritmos e as necessidades dos filhos dos professores, muitas vezes manifestadas no momento em que decorre atividade síncrona e o docente se encontra em contacto visual e sonoro com as suas turmas».

Numa lista de criticas, a Fenprof lamenta que o ensino à distância seja feito mais uma fez sem «que tivessem sido resolvidos muitos dos principais problemas que, de há dez meses a esta parte, são conhecidos» e que passam pela entrega dos computadores, «a esmagadora maioria dos computadores, prometidos para setembro, por agora, está adiada para o final de março».

Em relação aos docentes, apontam a falta de condições de trabalho no modelo de ensino à distância e a compensação dos docentes que foram obrigados a utilizar os seus recursos pessoais, que, em muitos casos, tiveram de adquirir, por não terem sido assumidas as obrigações legais pela entidade empregadora, seja pública ou privada.


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