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Falta de estacionamento na Venda do Alcaide vs Caça à multa

A nossa leitora Sara Rebelo, escreveu esta semana para o “Correio do Leitor” a dar conta de uma situação que está a causar alguns incómodos nos moradores da Quinta da Cerca, na Venda do Alcaide, freguesia de Palmela. A leitora começa por dizer que já foi presenteada com duas multas de estacionamento, acusando a Câmara Municipal de Palmela e o seu presidente, Álvaro Amaro, da não dar condições aos moradores daquela zona a nível de estacionamento.

Sara Rebelo refere ainda que já enviou um email para o presidente e que até agora aguarda resposta ao mesmo, deixamos aqui esse email que nos facultou na sua denúncia:

“Bom dia Sr. Álvaro Amaro… Eu sou moradora do Largo Quinta da Cerca situado na Venda do Alcaide. Hoje fui presenteada por duas multa de estacionamento. Nos moradores não temos condições para estacionar o carro,é poucos lugares de estacionamento para tantos carros. Eu saio tarde do trabalho e não tenho lugar e sou obrigada a estacionar em cima do passeio. Eu não posso levar a vida toda a pagar multas de estacionamento se vocês não dão condições aos moradores para estacionar. Vocês é que deviam pagar as multas. Isto assim é caça a multa é uma vergonha. QUEREMOS MAIS ESTACIONAMENTO NO LARGO QUINTA DA CERCA Pensem bem e paguem as multas aos moradores, nós não temos culpa por falta de condições.”

Diz-nos no final que gostaria que o problema de dezenas de moradores se “tornasse público para a Câmara Municipal de Palmela fizesse estacionamento para os moradores do Largo Quinta da Cerca e que eles pagassem as multas ou fizessem maneira de as multas serem anuladas.”

O Diário do Distrito contactou a Câmara Municipal de Palmela a fim de pedir mais esclarecimentos sobre o problema dos moradores da Quinta da Cerca, na Venda do Alcaide, aguardamos por uma resposta da autarquia. Quanto às multas, infelizmente o que podemos dizer é que as Câmaras Municipais não podem interceder perante as autoridades policiais, o auto da multa é feito pelo agente e enviado de forma automática para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) que por sua vez emite a notificação que é enviada ao Ministério da Administração Interna (MAI) para que o infrator possa ser notificado no espaço de 6 (seis) meses.


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