Distrito de SantarémJustiça

Ex-autarca do Cartaxo absolvido de participação económica em negócio e crime de peculato

O Tribunal Criminal de Santarém absolveu hoje os quatro arguidos num processo de participação económica em negócio, entre os quais o ex-presidente da Câmara do Cartaxo Paulo Varanda, igualmente absolvido do crime de peculato.

Numa súmula do acórdão, o presidente do colectivo de juízes, Nélson Barra, afirmou que não foi feita prova, durante o julgamento, de que não foram efectivamente realizados os serviços de limpeza urbana contratados através da empresa municipal Rumo 2020, no início de 2013, a uma empresa de comunicação que, por sua vez, subcontratou uma empresa de publicidade para os realizar.

Sublinhando a estranheza do tribunal quanto à natureza das empresas contratadas para a realização do serviço, o colectivo entendeu, no entanto, que não foram provados os factos constantes da acusação, os quais apontavam para um conluio entre os quatro arguidos para retirarem vantagem patrimonial indevida do negócio.

O colectivo considerou que apenas ficou provado que foram celebrados os contratos com as empresas e que foram feitos os pagamentos referidos (cerca de 55.000 euros), não tendo sido provado que o serviço não foi de facto realizado ou que existiu algum conluio.

Por outro lado, o acórdão concluiu que o pedido de indemnização cível de 55.350 euros apresentado pelo município do Cartaxo em relação aos quatro arguidos foi extemporâneo, por ter sido apresentado fora de prazo, bem como o pedido de cerca de 760 euros a Paulo Varanda (independente eleito pelo PS), pela alegada posse do computador da autarquia.


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