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Eutanásia: 10 perguntas e respostas para preparar o debate

A Assembleia da República debate e vota na quinta-feira, os cinco projetos de lei para despenalizar e regular a morte medicamente assistida em Portugal. Aqui ficam 10 questões sobre a morte medicamente assistida.

1. O que é a eutanásia?

A palavra eutanásia tem origem no grego – eu, que significa “boa”, e tanathos, que significa “morte”, ou seja, boa morte. Atualmente, significa o ato de tirar a vida a alguém a seu pedido, de modo a acabar com o sofrimento.

Pode ser ativa ou passiva. A eutanásia ativa acontece quando a morte é provocada pela realização de um acto médico que provoca a morte.  A eutanásia passiva ocorre com a suspensão de fármacos ou intervenções que seriam vitais para o doente, provocando a morte.

O sofrimento “intolerável”, a livre e reiterada vontade e o grau de consciência para tomar essa decisão serão, entre outras, condições essenciais para a prática.

2. O que é o suicídio assistido?

No suicídio assistido é o próprio doente que toma os fármacos letais para por fim à sua vida. Acontece com a colaboração de um terceiro elemento, geralmente um profissional de saúde, que o ajuda a terminar a vida com o fornecimento do medicamento.

3. O que é a distanásia?

A distanásia é o adiamento artificial da morte de um doente que se encontra em fase terminal, com o recurso a tratamentos médicos considerados desproporcionados e sem benefício real para a saúde e para a vida da pessoa. É tentar manter uma pessoa viva a tudo o custo, embora esteja naturalmente a morrer. Também é o utilizado o termo obstinação terapêutica como sinónimo de distanásia. Esta prática é eticamente reprovável.

4. O que prevê o Código Deontológico dos Médicos?

O juramento de Hipócrates feito pelos médicos é claro: “Não darei a veneno a ninguém, mesmo que mo peça, nem lhe sugerirei essa possibilidade.”

O Código Deontológico impede igualmente os médicos de darem uma “ajuda ao suicídio, à eutanásia e à distanásia”. E recomenda que, nos cuidados paliativos, o médico dirija “a sua ação para o bem-estar dos doentes, evitando utilizar meios fúteis de diagnóstico e terapêutica que podem, por si próprios, induzir mais sofrimento, sem que daí advenha qualquer benefício”.

5. Podem os médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde alegar a objeção de consciência?

Sim, todos os projetos salvaguardam esse direito. No caso do diploma do PS, essa recusa deve ser fundamentada e comunicada ao doente em prazo “não superior a 24 horas”.

6. Em que condições pode um doente pedir a eutanásia?

Nos diplomas dos vários partidos há poucas diferenças. Mas há pontos em comum: o doente tem que ser maior de idade, são necessários vários pareceres médicos, inclusivamente de especialistas da doença de que a pessoa sofre.

PAN: “O pedido de morte medicamente assistida apenas é admissível nos casos de doença ou lesão incurável, causadora de sofrimento físico ou psicológico intenso, persistente e não debelado ou atenuado para níveis suportáveis e aceites pelo doente ou nos casos de situação clínica de incapacidade ou dependência absoluta ou definitiva”.

BE: o pedido tem de “corresponder a uma vontade livre, séria e esclarecida da pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável”.

PS: a condição para pedir a “antecipação da morte” é ser uma “decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva ou doença incurável e fatal”.

PEV: o recurso à “morte medicamente assistida” em caso de “pedido sério, livre, pessoal, reiterado, instante, expresso, consciente e informado da pessoa” se estiver “em situação de profundo sofrimento decorrente de doença grave, incurável e sem expectável esperança de melhoria clínica”, em “estado terminal ou com lesão amplamente incapacitante e definitiva”.

IL: o doente tem de ter “lesão definitiva ou doença incurável e fatal, esteja em sofrimento duradouro e insuportável”. Tem que ser “maior, capaz de entender o sentido e o alcance do pedido e consciente no momento da sua formulação”. Não pode pedir a morte assistida quem “seja portador de perturbação psíquica que afete a sua capacidade de tomar decisões”.

7. Em que condições pode o doente revogar a decisão?

Poderá fazê-lo a qualquer momento. Se o doente ficar inconsciente, o processo é parado de imediato. O processo também não avança se um dos pareceres médicos for negativo, havendo, ainda, recurso da decisão para as comissões criadas para avaliar os processos. Todos os partidos propõem que estas comissões façam relatórios regulares sobre a aplicação da lei.

8. Vai realizar-se um referendo?

Ainda não se sabe. O CDS-PP e vários dirigentes do PSD defenderam uma consulta aos portugueses, como aconteceu com a despenalização do aborto, em 1998 e em 2007. Rui Rio, líder do PSD, remeteu a questão para mais tarde.

9. Qual a posição da Igreja Católica, religião com maior expressão em Portugal?

Absolutamente contra. Mas ao contrário do que aconteceu em maio de 2018, desta vez a Igreja Católica defende a realização de uma consulta popular. Em 11 de fevereiro, o Conselho Permanente da Conferência Episcopal reuniu-se em Fátima e os bispos voltaram a apelar aos profissionais de saúde para não cederem a atos como a eutanásia, o suicídio assistido “ou a supressão da vida”, mesmo em casos de doença irreversível.

10. O que diz a Constituição da República Portuguesa?

A Constituição Portuguesa diz, no artigo 24.º, que “a vida humana é inviolável”. Os defensores da eutanásia consideram que o direito à inviolabilidade da vida humana deve ser conjugado com o direito à autonomia e capacidade de decisão sobre a sua própria vida.

 

Fontes consultadas: Agência Lusa e RR


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