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Estrangeiros dispensados de pedir Certificado de Registo Criminal para entrega no SEF

O ministério da Presidência e Modernização Administrativa divulgou que a partir de agora, os cidadãos estrangeiros ficam dispensados de pedir o certificado de registo criminal para apresentação no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no âmbito dos processos de concessão ou de renovação do título de residência.

O requerente tem apenas de autorizar o SEF a aceder ao seu registo, evitando a necessidade de deslocação aos postos de atendimento dos serviços do registo criminal, designadamente nos Tribunais e nas Lojas de Cidadão.

«Esta iniciativa decorreu no seguimento de uma análise desenvolvida ao longo de três dias do mês de julho e que promoveu a auscultação de mais de 600 pessoas que estavam na fila formada à porta da Loja de Cidadão das Laranjeiras, antes da hora de abertura da mesma» refere o comunicado do ministério.

«Segundo esta análise, 65% das pessoas auscultadas eram estrangeiras e mais de 44% do total de pessoas ouvidas pretendiam obter o certificado de registo criminal português, sendo que, entre essas, 39,7% pretendiam requerer este mesmo documento para efeitos de instrução de pedido ou renovação de título de residência. Números que contrastam com a percentagem de 8,3%, associada à renovação do Cartão de Cidadão, e a percentagem de 3,8%, relacionada com pedido de passaporte. Recorde-se que a Loja de Cidadão das Laranjeiras garantiu, só em 2018, mais de 1.140.000 atendimentos, o que representou 12% dos cerca de 9.5 milhões de atendimentos realizados em Lojas de Cidadão, ao longo do ano de 2018.

Estes números refletem também o aumento do volume de pedidos de certificados de registo criminal por parte de cidadãos estrangeiros, um facto que decorre do dinamismo crescente da economia nacional: segundo dados da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), em 2018 registaram-se 168.459 pedidos e, só no primeiro semestre de 2019, houve 118.004 pedidos.»


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