PaísPolítica

Estatuto de vítima para crianças em situações de violência doméstica é proposta do BE

A coordenadora do Bloco de Esquerda, Catarina Martins, apresentou hoje um projeto de lei que prevê a atribuição do estatuto de vítima às crianças que testemunhem situações de violência doméstica ou que vivam nesse contexto.

«Qualquer criança que viva em contexto de violência, mesmo que a agressão física não seja diretamente sobre ela, é vítima de violência doméstica porque é um contexto de enorme violência psicológica, quando não física».

O projeto de lei do BE introduz uma alteração ao regime jurídico da violência doméstica, incluindo na categoria de ‘vítima especialmente vulnerável’ para as crianças que vivam nesse contexto de violência doméstica ou o testemunhem.

O artigo que o BE pretende alterar, da lei 112/2009, classifica como «’vítima especialmente vulnerável’ a vítima cuja especial fragilidade resulte, nomeadamente, da sua diminuta ou avançada idade, do seu estado de saúde ou do facto de o tipo, o grau e a duração da vitimização haver resultado em lesões com consequências graves no seu equilíbrio psicológico ou nas condições da sua integração social».

Segundo Catarina Martins, a mudança na lei permitirá que «quando o tribunal de família tiver de tomar decisões sobre a guarda de crianças compreenda que aquelas crianças são vítimas e que, se há um agressor, elas devem ser afastadas desse agressor».

O BE propõe ainda que passe a ser obrigatória a recolha imediata de testemunho das vítimas para ‘memória futura’, visando «proteger as crianças na forma como são ouvidas e evitando que sejam sujeitas a reviver as situações de violência em sucessivas audiências».


ÚLTIMA HORA! O seu Diário do Distrito acabou de chegar com um canal no whatsapp
Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *