Covid-19

Estado quer trabalhadores do privado em isolamento a fazer rastreios

O novo estado de emergência visa também o reforço de pessoas no rastreio da covid-19, para isso abrem a porta à chamada de trabalhadores do privado isolados preventivamente e que não estão em teletrabalho.

“São previstos mecanismos com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública, habilitando-se a mobilização de recursos humanos, que não têm de ser profissionais de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa”, informa o decreto de lei.

As pessoas poderão ser chamadas para a realização de inquéritos epidemiológicos como o rastreio de contactos de doentes e o seguimento de pessoas em vigilância ativa.

O perfil de trabalhadores do público e do privado para este tipo de funções remete para pessoas que estejam isolamento profilático, isto é, não estejam doentes, mas sim isolados preventivamente pelo elevado risco de contágio, mas que não possam estar em teletrabalho.

“Os recursos humanos a que se refere o n.º 1 podem ser trabalhadores de entidades públicas da Administração direta e indireta do Estado e das autarquias locais, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do vínculo profissional ou conteúdo funcional, que se encontrem em isolamento profilático, estejam na situação prevista no artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, e que não estejam em regime de teletrabalho, ou sejam agentes de proteção civil ou docentes com ausência de componente letiva”, explica.

“Os trabalhadores que sejam mobilizados ao abrigo do disposto no presente artigo mantêm todos os direitos inerentes ao lugar de origem e não podem ser prejudicados no desenvolvimento da sua carreira“, completa.


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