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Entrega do IRS em marcha: o prazo começa a 1 de abril

A entrega da declaração do IRS sobre os rendimentos de 2021, começa a contar a partir da próxima sexta-feira, 1 de abril, num prazo que se prolonga até ao final do mês de junho.

Alguns contribuintes têm a ajuda “preciosa” do IRS automático, mas a verdade é que a maioria dos cidadãos está sujeito à entrega de outros modelos, sendo que a esta entrega é sempre feita através do Portal da Finanças.

Importa lembrar que quem tem outro tipo de rendimentos, como alojamento local ou mais valias imobiliárias, não pode desvalorizar os anexos do IRS.

Também as faturas validadas até ao passado mês de fevereiro ajudam neste processo, tendo em conta que por exemplo no IRS automático, os dados surgem automaticamente.

Quanto às despesas a incluir neste documento, poderá colocar gastos no supermercado, viagens, gás, telecomunicações, vestuário ou combustível, até um total de 250 euros por contribuinte, sendo que, se se tratar de um casal, este limite aumenta para 500, e se houver filhos, o benefício ainda acrescenta.

Na área da saúde, o fisco “reconhece” despesas com seguros, consultas ou exames, apontando 15% dos encargos, até ao limite de mil euros. Neste campo, há que ter em conta que algumas despesas poder-se-ão “misturar” com as despesas gerais de família, dependendo se existem receitas ou perscrições médicas.

No patamar da educação, estão considerados 30% dos gastos até aos 800 euros, um valor conjunto para o casal, e para um teto máximo de 2.600 euros em despesas. Na área da educação são tidos em conta outros casos, como por exemplo gastos para alunos que estejam a estudar fora da área da residência, e há todo um processo em torno de propinas, livros ou manuais escolares.

Para quem tem filhos mais pequenos, há ainda que ter em conta os encargos com creches, jardins de infância ou escolas, bem como os centros de atividades de tempos livres e/ou explicadores.

Falar de IRS implica falar de imóveis, e encargos com juros e créditos, que inevitavelmente entram nas contas. Contas que são feitas através do programa E-Fatura. Um benefício que no entanto tem algumas regras, nomeadamente a data em que pediu o empréstimo (até 31 de dezembro de 2011).

Para finalizar alguns dos tópicos e secções associadas ao preenchimento do IRS, importa incluir a o campo das instituições de apoio à terceira idade, nomedamente lares, que independentemente dos valores dos rendicmentos, são aceites para efeitos de IRS.

O fisco aceita “contas” de familiares, mesmo que não diretos e dependentes com deficiência, desde que estes não ganhem mais de 600 euros mensais.

É também possível deduzir 25% dos valores pagos, com o limite de 403,75 euros, tal como acontece também com os gastos com pensões de alimentos.

De uma forma geral, há vários benefícios que não deve deixar de aproveitar, mas com regras e limites de valores. Há vários sites onde pode consultar estas informações, mas as principais fontes devem passar por portais oficiais, como o das finanças, ou por exemplo da Deco.


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