Covid-19Economia

Empresas vão ter apoios económicos e prestações ficam adiadas

Pedro Siza Vieira, ministro da Economia e da Transição Digital, e Mário Centeno, ministro das Finanças anunciaram esta manhã um conjunto de medidas de apoio a empresas perante a pandemia de coronavírus 19.

Entre estas, contam-se novas linhas de crédito no valor de três mil milhões de euros, garantidas pelo Estado e disponibilizadas através do sistema bancário para os setores mais atingidos.

A linha de crédito é para as empresas atingidas, mas em concreto para o setor do turismo. Para a restauração e similares, será alocada uma linha de 600 milhões de euros; agências de viagem e organização de eventos 200 milhões de euros e outras companhias no setor do turismo 900 milhões de euros.

Para a indústria do têxtil, vestuário, calçado, extrativa e da madeira 1,3 mil milhões de euros.

Este novo pacote de medidas junta-se à linha de apoio para as empresas no valor de 200 milhões de euros e ao pagamento de parte do salário de trabalhadores em lay-off, sendo assegurado em 2/3 da retribuição bruta, até um máximo de 1905 euros. Do valor pago, 70% é assegurado pela Segurança Social e 30% pelo empregador.

Isenções temporárias de pagamento

A lei prevê a isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo das empresas «abrangidas por qualquer uma das medidas previstas na portaria» e o pagamento de impostos vai ser também flexibilizado para trabalhadores independentes e as empresas, adiantando que as contribuições para a Segurança Social serão reduzidas em um terço, no segundo trimestre do ano.

A flexibilização vai permitir que na data de vencimento da obrigação de pagamento esta possa ser feita com pagamento imediato ou pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros ou o pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três.

Integram-se nestes os pagamentos do IVA nos regimes mensal e trimestral e da entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC, e é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019.

As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no segundo trimestre, mas apenas «quando tenham verificado uma diminuição no volume de negócios de pelo menos 20% na média de três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior».

No que toca às contribuições sociais devidas entre março e maio de 2020 e por forma a preservar o emprego, as contribuições para a Segurança Social são reduzidas a um terço nos meses de março, abril e maio.

O valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020 em termos similares às prestações relativas aos impostos.

A medida aplica-se a empresas com até 50 postos de trabalho de forma imediata e as empresas até 250 postos de trabalho podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento do pagamento das contribuições sociais do segundo trimestre caso tenham verificado uma quebra do volume de negócios superior ou igual a 20%.

O Governo decidiu suspender, por três meses, os processos de execução na área fiscal e contributiva e que estejam em curso ou que venham a ser instauradas.


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