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Em Directo da Alameda dos Bombeiros Voluntários – o passo que deverá ser dado

Esta semana, um artigo de opinião de Pedro Guerreiro Cavaco.

Nada, absolutamente nada, na lei, proíbe a transmissão e gravação das Assembleias Municipais.

E tanto assim é que municípios ao nosso redor o fazem, nomeadamente Almada, Barreiro, Palmela, Lisboa; se elencasse os demais municípios que o fazem, este pequeno artigo tornar-se-ia enfadonho. São mesmo muitos por este país fora.

Ora, numa época de grande desenvolvimento tecnológico, numa era digital, será um passo significativo e determinante, progressista, que no município do Seixal, através da alteração do Regimento da Assembleia Municipal, se possibilite aos munícipes que, na impossibilidade ou vontade de estarem pessoalmente presentes na Assembleia Municipal, possam aceder à discussão dos temas políticos que lhes dizem respeito, através da transmissão online daquela.

Assim, com mediana clareza, pode afirmar-se categoricamente que, nada havendo na lei contra a transmissão em directo das assembleias municipais, bem como a sua gravação, a decisão de alterar o Regimento da Assembleia é unicamente uma decisão política.

Defendo, inclusive, que além da Assembleia Municipal ocorram, de igual modo, transmissões das Reuniões de Câmara (que sejam públicas). Todavia, este meu artigo visa unicamente a Assembleia Municipal.

O artigo 49.°da Lei 75/2013, de 12.09 (regime jurídico das autarquias locais) consagra o carácter público das sessões dos órgãos deliberativos das autarquias. Ora, para quem não sabe, a assembleia municipal é o órgão deliberativo, composto por membros eleitos por sufrágio directo e universal e, por inerência, pelos presidentes de junta de freguesia.

Então – pergunto – há alguma razão objectiva para que não sejam transmitidas? Não, absolutamente nenhuma. Nem tão pouco a protecção de dados (ver abaixo). As razões são meramente políticas.

Ao contrário, quais as razões que são invocadas para defender a realização das transmissões?

Sucintamente, serão as seguintes:

A transmissão on-line das assembleias confere aos eleitos uma (ainda) maior responsabilidade na sua intervenção.

A transmissão on-line das assembleias confere um (maior) escrutínio dos eleitores aos eleitos, algo que é sempre desejável.

A transmissão on-line das assembleias promove a transparência.

A transmissão on-line das assembleias facilita o acesso à informação por parte dos munícipes.

A transmissão on-line das assembleias confere aos eleitos uma (ainda) maior responsabilidade na sua intervenção.

A transmissão on-line das assembleias promove a proximidade com os munícipes.

Retomando. Apreciando a bondade desta medida, fica acautelada a questão da proteção de dados? Direi que, se porventura, se obstar a tal desiderato por se alegar a eventual violação da proteção de dados, cumprirá redigir um pedido de informação dirigido à Comissão Nacional de Proteção de Dados através de formulário próprio disponível na internet, acautelando-se dessa forma o cumprimento do disposto no nº1, do art.º 27º, da Lei 67/98 e, de igual modo, através desse procedimento, acautelar de forma inequívoca o respeito e salvaguarda da vida privada, como um direito fundamental.

Agora, o que não pode jamais ocorrer é instrumentalizar essa questão como forma encapotada de obstar à realização das transmissões online por razões substancialmente diferentes.

No caso concreto do Município do Seixal, tenho conhecimento de que PSD, PS, PAN e BE são favoráveis à transmissão online. Quem fica de fora? A CDU.

Ignoro as razões objectivas dos autarcas comunistas. Quiçá não interesse que episódios lamentáveis como o ocorrido na pretérita Assembleia Municipal de 27 de Junho, em que a bancada comunista abandonou a Assembleia após aprovação (!!) de um minuto de silêncio em homenagem pelas vítimas do Massacre de Tiananmen, proposto pela bancada do PSD, sejam tornados públicos.

Outrossim, temer-se-á o surgimento de GIF´s virais de momentos únicos como aquele? Seriam, no mínimo, interessantes…

Estou convencido que os partidos da oposição, que formam a maioria e são favoráveis à transmissão, tenderão, em breve, a unir-se e a apresentar uma moção de alteração ao Regimento, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, para a transmissão e disponibilização de áudio e vídeo das sessões da Assembleia Municipal, fundamentando-a, na defesa do recurso às novas tecnologias, especificando os formatos dessa transmissão, bem como indicar que aquelas sejam disponibilizadas para consulta no website da Câmara Municipal ou em outro site criado para o efeito.

A par, sugiro, o mesmo ocorra no canal do YouTube da Câmara Municipal que, por ser pouco atractivo, tem somente sete centenas de subscritores.

Mais. Além da transmissão online através do site e canal YouTube, proponho que possam ser transmitidas em directo, de igual modo, por Rádio local que tenha interesse em fazê-lo.

Confio que a transmissão das Assembleias Municipais será uma realidade no Seixal, talvez mais cedo do que muitos esperam ou querem. A bem da real democracia, escrutínio, transparência e respeito pelos cidadãos.


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