CrimeGrândola

Duas pessoas constituídas arguidas por violarem confinamento obrigatório em Grândola

Homem e mulher estava a violar o confinamento a que estavam obrigados

O Comando Territorial de Setúbal da GNR informa em comunicado que no dia 27 de Fevereiro foram constituídas arguidas duas pessoas, uma mulher de 26 anos e um homem de 35 anos por violação do confinamento obrigatório a que estavam sujeitos, no âmbito da pandemia de COVID-19, na localidade de Grândola.

Abordados por militares do Posto Territorial de Grândola, na sequência de uma denúncia, verificou-se que ambos tinham violado o dever de confinamento obrigatório, tendo sido constituídos arguidos e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Setúbal.

A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa.

A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.


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