JustiçaMoita

Dois anos de prisão por crime de extorsão na Moita mas réu não compareceu a julgamento

O Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido pelos crimes de extorsão, consumada e tentada, numa pena de prisão efetiva de 2 anos e 4 meses.

O tribunal deu como provado que nos dias 6 e 9 de agosto de 2017, na Moita, o arguido dirigiu-se aos ofendidos (filho, mãe e avô), exigindo-lhes a entrega de valores pecuniários, sob pena de os agredir e causar estragos a bens da sua pertença, tendo conseguido concretizar os seus objetivos na primeira situação, mas já não na segunda.

O arguido não compareceu em Julgamento, estando sob a medida de coação de Termo de Identidade e Residência, a aguardar trânsito da deliberação condenatória.

A Investigação esteve a cargo do MP do Departamento de Investigação e Ação Penal da Moita, com execução de diligências probatórias pela EIC da PSP do Barreiro.


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