Opinião

Direito de Resposta de Francisco Silva Martins à opinião “Almada lava mais branco”

Direito de Resposta de Francisco Silva Martins

Ao abrigo da Lei nº 2/99, artigo 24º alineas 1 e 2, o visado no artigo de opinião editado pelo Diário do Distrito no passado dia 15 de agosto do decorrente ano, vem assim editar o Direito de Resposta solicitado por Francisco Silva Martins que nos fez chegar por via email a 17 de agosto o seu direito de resposta:

“O artigo de opinião publicado a 15 de agosto e assinado por Samuel Marques, mais não é do que um triste exercício de política suja que me visa diretamente, de quem parece querer promover-se à custa de difamações totalmente falsas e criminosas. Não merecendo o seu autor essa importância, sinto-me, ainda assim, na obrigação de repor a verdade e esclarecer o seguinte:

. O convite que me foi formulado para trabalhar no Gabinete da Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada data de finais de fevereiro, tendo sido agendada uma entrevista para dia 13 de março de 2020, data em que foram dadas as primeiras indicações restritivas por parte do Governo no âmbito da pandemia COVID-19. Com efeito, tendo em conta o confinamento, a mesma só foi reagendada para inícios de maio. O processo de recrutamento decorreu durante esse mês, tendo eu iniciado funções a 1 de junho de 2020. Logo, existe neste artigo informação completamente falsa e difamatória;

.Em parte alguma do estatuto dos eleitos locais se determina que a posição de deputado municipal é incompatível com a função de membro de um gabinete de apoio (v. no 4 do art. 2º da Lei nº 29/87, de 30 de Junho);

.Também o regime jurídico que disciplina o estatuto dos membros dos gabinetes em caso algum consagra qualquer incompatibilidade entre a função de membro do gabinete e o cargo de deputado municipal;

. Com efeito, o disposto no artº 7º do DL nº 11/2012 não significa que haja uma incompatibilidade enter o cargo electivo de deputado à Assembleia Municipal e a função de membro do gabinete de apoio, pois o cargo de deputado municipal não é uma profissão e o seu exercício não implica a execução de qualquer actividade ou função de natureza profissional.“


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7 Comentários

  1. Sr. Francisco Silva Martins,

    O Sr. não percebeu que é um socialista corrupto?
    Pensa que manipula a seu agrado, mas nem todos são estúpidos.

  2. Amigo Francisco Silva Martins, tem que ter mais cuidado com o que faz politicamente.
    Na política não vale tudo.

  3. Sou de Odemira e não concordo.
    É claramente um boy do tacho, que quer orientar a vida com a política, aquelas sanguesugas que sugam o sangue aos animais. Nunca soube fazer mais nada na vida.

  4. As leis que invoca não lhe servem, lamento! Ninguém pode ser o seu próprio fiscal. Se não sabe isso, não devia estar na política!

  5. Boa Noite Sr. Francisco Silva Martins
    Como autor do artigo supracitado venho por este meio defender a verdade do meu artigo o meu bom nome e do jornal.
    Em primeiro lugar eu não faço politica apenas intervenho civicamente com as minhas crónicas onde exerço o escrutínio publico da classe politica portuguesa. Sendo assim o senhor não é o primeiro visado nos meus textos. Cai assim por terra o seu argumento da baixa politica e de ataque à sua pessoa em particular. Portanto se o senhor me acusa publicamente de o difamar que o comprove.
    Convém lembra-lo que o meu artigo foi fundamentado com legislação e documentos judiciais . Não tirei por isso nada da cartola nem forjei os mesmos (lei de acesso aos documentos públicos). Agora quanto à legislação citada no seu direito de resposta Lei 29/87 4º do Art 2º (estatuto dos eleitos locais) não se aplica ao seu caso. A mesma serve para pedir dispensa prévia à entidade empregadora para poder participar nas assembleias (caso das autarquias) para que foi eleito sem por isso ser prejudicado quer no vinculo laboral quer na remuneração. Isto para quem trabalha por conta de outrem. Quanto ao Decreto Lei 11/2012 não se aplica ao seu caso concreto. Pois regulamenta situações para membros do governo. Quem lhe fez o parecer jurídico deveria ter-lhe indicado e explicado o ponto 5 do Art. 22 do mesmo DL. Quanto ao processo em que o senhor foi demandado tal como os outros 6 processos no Baixo Alentejo. Surgiram com base no ponto 2 do Art. 25 do DL 75/2013 conjugado com o DL 196/93. De facto o senhor foi eleito democraticamente para a assembleia municipal que é um órgão fiscalizador. Depois é nomeado para secretário do gabinete de apoio à vereação a tempo inteiro. Será que o senhor não compreende que não pode ser o fiscalizador e o fiscalizado ao mesmo tempo??? Não pode ser a Olívia patroa e simultaneamente a Olívia costureira. Fica mais fácil compreender desta maneira??? Por norma faço artigos de opinião sobre a politica nacional e da margem sul. O facto de ter vindo para Almada apenas o colocou no meu radar. Não o estou a perseguir pessoalmente nem tenho tempo para isso. Aquilo que eu quis salientar é a situação em si mesma. O senhor é apenas um de 7 processos idênticos no Baixo Alentejo. Coincidentemente eram todas do PS só isso. Isto depois do Sr. presidente Jorge Rosa afirmar aos microfones da radio Castrense o seguinte: “NO NOSSO PAÍS EXISTEM DEZENAS DE SITUAÇÕES IDÊNTICAS”. O que levou ao interesse dos órgãos de comunicação social em fazer o levantamento de situações idênticas.
    Espero ter elucidado tanto a si como os nossos(as) leitores(as).
    Despeço-me de si e dos(as) nossos(as) Leitores(as) com amizade. E com esperança de que se voltar a ser visado nos meus artigos que seja pelas melhores razões e pelo seu contributo para a melhoria do concelho de Almada.

    Samuel Marques

  6. ADITAMENTO: O Sr presidente Jorge Rosa é o edil da da Câmara Municipal de Mértola e presidente da CIMBAL (Comunidade intermunicipal do Baixo Alentejo) que alberga todo o distrito de Beja com excepção do concelho de Odemira.

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