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Direção-Geral da Saúde publica orientação para os transportes públicos

A Direção-Geral da  Saúde  (DGS)  publicou  hoje  uma  orientação  com  os  procedimentos  a  adotar  nos transportes públicos, como autocarros, metros, comboios e táxis, em contexto de pandemia de COVID-19.

De acordo com a orientação, as empresas e operadoras de transportes públicos coletivos e individuais devem  ter  um  plano  de  contingência,  que  garanta  aconselhamento  técnico  aos  seus  colaboradores, sensibilização para o cumprimento de medidas de proteção contra a COVID-19 e materiais de limpeza, máscaras e equipamentos de proteção individual adequados.

Os  trabalhadores  que  estejam  expostos  ao  público  ou  que  partilhem  o  mesmo  espaço  com  outras pessoas devem utilizar máscara facial, de preferência cirúrgica.

Os  operadores  devem  garantir  o  reforço  da  frequência  e  a  adequada  limpeza  e  desinfeção  das superfícies,  com  especial  atenção  às  áreas  de  maior  contacto  e  exposição, bem  como  disponibilizar, para trabalhadores e utilizadores, uma solução antissética de base alcoólica ou outra solução à base de álcool.

As autoridades de transporte municipais, intermunicipais ou metropolitanas, devem ainda respeitar a restrição ou a limitação de passageiros de acordo com a legislação em vigor.

Por outro lado, os utilizadores têm de seguir os circuitos adaptados, normas, medidas de segurança e de higiene recomendadas em cada meio de transporte, nomeadamente a utilização de máscara facial, de acordo com a legislação em vigor.

Além   de   cumprirem   as   regras   de   etiqueta   respiratória,   da   lavagem   correta   das   mãos   e   do distanciamento físico, devem desinfetar as mãos antes e depois da utilização de um transporte público e reduzir ao mínimo o contacto manual com as superfícies.

Tanto  no  período  de  espera  como  na  utilização  do  transporte,  os  passageiros  têm  de  garantir  o distanciamento físico recomendado das outras pessoas.

De forma a evitar a troca de bens com os motoristas, deve ser privilegiado o pagamento eletrónico e sem contacto direto.

A   orientação   estabelece   também  um   conjunto  de   regras   específicas   a   adotar  por   empresas, trabalhadores e utilizadores.

Os trabalhadores, por exemplo, devem proceder à abertura automática das  portas  nos  veículos  em  que  tal  seja  tecnicamente  possível,  efetuando  paragem  em  todas  as estações/paragens, no sentido de evitar que os utilizadores tenham de carregar no botão de abertura de portas (botão stop), e privilegiar a entrada e a saída dos utilizadores pela porta traseira do veículo.

Nos  transportes  individuais,  como  táxis  e  transporte  individual  e  remunerado  de  passageiros  em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TDVE), os condutores devem, entre outras medidas, transportar os passageiros apenas nos bancos traseiros e evitar o contacto direto e próximo com os mesmos, mantendo a janela aberta para permitir a circulação do ar.

Já os utilizadores deste tipo de transporte devem colocar os pertences próprios na bagageira de forma autónoma e independente, manter as mãos no colo durante a viagem e evitar o manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo e higienizar as mãos antes e após a utilização.


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