A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje uma orientação com os procedimentos a adotar nos transportes públicos, como autocarros, metros, comboios e táxis, em contexto de pandemia de COVID-19.
De acordo com a orientação, as empresas e operadoras de transportes públicos coletivos e individuais devem ter um plano de contingência, que garanta aconselhamento técnico aos seus colaboradores, sensibilização para o cumprimento de medidas de proteção contra a COVID-19 e materiais de limpeza, máscaras e equipamentos de proteção individual adequados.
Os trabalhadores que estejam expostos ao público ou que partilhem o mesmo espaço com outras pessoas devem utilizar máscara facial, de preferência cirúrgica.
Os operadores devem garantir o reforço da frequência e a adequada limpeza e desinfeção das superfícies, com especial atenção às áreas de maior contacto e exposição, bem como disponibilizar, para trabalhadores e utilizadores, uma solução antissética de base alcoólica ou outra solução à base de álcool.
As autoridades de transporte municipais, intermunicipais ou metropolitanas, devem ainda respeitar a restrição ou a limitação de passageiros de acordo com a legislação em vigor.
Por outro lado, os utilizadores têm de seguir os circuitos adaptados, normas, medidas de segurança e de higiene recomendadas em cada meio de transporte, nomeadamente a utilização de máscara facial, de acordo com a legislação em vigor.
Além de cumprirem as regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e do distanciamento físico, devem desinfetar as mãos antes e depois da utilização de um transporte público e reduzir ao mínimo o contacto manual com as superfícies.
Tanto no período de espera como na utilização do transporte, os passageiros têm de garantir o distanciamento físico recomendado das outras pessoas.
De forma a evitar a troca de bens com os motoristas, deve ser privilegiado o pagamento eletrónico e sem contacto direto.
A orientação estabelece também um conjunto de regras específicas a adotar por empresas, trabalhadores e utilizadores.
Os trabalhadores, por exemplo, devem proceder à abertura automática das portas nos veículos em que tal seja tecnicamente possível, efetuando paragem em todas as estações/paragens, no sentido de evitar que os utilizadores tenham de carregar no botão de abertura de portas (botão stop), e privilegiar a entrada e a saída dos utilizadores pela porta traseira do veículo.
Nos transportes individuais, como táxis e transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TDVE), os condutores devem, entre outras medidas, transportar os passageiros apenas nos bancos traseiros e evitar o contacto direto e próximo com os mesmos, mantendo a janela aberta para permitir a circulação do ar.
Já os utilizadores deste tipo de transporte devem colocar os pertences próprios na bagageira de forma autónoma e independente, manter as mãos no colo durante a viagem e evitar o manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo e higienizar as mãos antes e após a utilização.
ÚLTIMA HORA! O seu Diário do Distrito acabou de chegar com um canal no whatsapp
Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito