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DGS proíbe adeptos na tribuna da Luz e o Benfica ataca a Liga

A DGS proibiu a proposta do Benfica de levar para o camarote presencial um número limitado de adeptos.

A DGS proibiu a proposta do Benfica de levar para o camarote presencial um número limitado de adeptos, onde se incluíam sócios, casas do Benfica e patrocinadores.

O clube não ficou satisfeito com a decisão da DGS e atacou a Liga

Leia o comunicado do clube da Luz:

1 – A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD tomou esta iniciativa de acordo com o Manual de procedimentos do regulamento da Liga Portugal definido para esta época 2020/2021, onde expressamente se refere a possibilidade de ocupação até 50% dos números de lugares das tribunas presidenciais.

2 – Consideramos absolutamente inadmissível e lamentável que afinal a Liga Portugal, numa recorrente demonstração de incompetência e incúria por parte dos seus principais responsáveis, não tenha validado junto da Direção-Geral da Saúde e entidades competentes as normas que definiu e transmitiu como seguras aos clubes no Manual das competições oficiais.

3 – A Liga Portugal, o seu presidente e os seus principais dirigentes responsáveis pela organização e gestão das competições devem assumir a plena responsabilidade pelo nível de amadorismo que revelam, ao definirem no Manual da Liga normas e orientações expressas que não foram devidamente validadas junto das autoridades competentes, nem informando atempadamente os clubes por essa falha, prejudicando assim mais uma vez a imagem do futebol português.

4 – Acresce que seria importante esclarecer como pensa a Liga Portugal implementar esta recomendação, uma vez que é do conhecimento público que, já na primeira jornada do Campeonato, vários clubes colocaram em prática esta autorização da Liga, em modelos que variaram de clube para clube.

5 – Não podemos também deixar de manifestar a nossa incompreensão pelo facto de, sendo conhecida há vários dias esta nossa iniciativa, só ontem à noite a Direção-Geral da Saúde tenha expressamente informado a Liga dessa impossibilidade e da necessidade de existir um prévio pedido nesse sentido por parte do respetivo clube, o que nunca se perspetivou perante o que estava expressamente autorizado pelo Manual das competições.

6 – Não querendo entrar numa discussão sobre a coerência dos critérios que determinam as decisões das autoridades de Saúde, aproveitamos para realçar o exemplo de civismo, organização e rigor com que os clubes têm adotado e gerido todas as orientações de salvaguarda e proteção da saúde pública, apesar dos recorrentes exemplos de incúria por parte da direção da Liga Portugal.

7 – Por último, informamos que de imediato demos conhecimento desta decisão da DGS aos convidados que seriam contemplados por esta iniciativa, reiterando o enorme desejo de, logo que possível, voltarmos a ter o prazer do regresso gradual do público aos estádios, assim permita a evolução da situação.


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