Sociedade

DGS notificada pela ERC por não cumprir direito de acesso à informação

A Direção-Geral de Saúde foi notificada pela Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC), para garantir «o cumprimento escrupuloso do direito de acesso a fontes oficiais de comunicação».

A exposição partiu do Diário do Distrito, pelo facto de que em Março, os dados oficiais diários acerca da evolução do surto de covid19, eram facultados primeiramente a certos órgãos de comunicação social, e enviados aos restantes por email passados largos minutos, criando uma desigualdade no timing de divulgação.

Além disso, nem todos os órgãos de comunicação social tinham acesso a colocar questões nas conferências de imprensa, uma vez que esta estava limitada a um determinado número de meios de comunicação social.

Face a esta situação, a ERC solicitou à DGS a informação destinada aos esclarecimentos, para garantir se o ocorrido fora apenas um lapso, questão a que aquela entidade não respondeu, e o mesmo fez perante a segunda solicitação da ERC, apesar do dever de colaboração a que estão obrigadas todas as entidades, públicas ou privadas.

Considera a ERC no documento de resposta ao Diário do Distrito que «o impasse (que não permite retirar as conclusões devidas) deriva da patente inobservância por parte da DGS do devido dever de colaboração a que se encontra adstrita para com a ERC, e cuja invocação, de resto, nem deveria mostrar-se sequer necessária, à luz das mais elementares regras de cortesia institucional» e ainda que esta posição «coloca em crise o dever de pronúncia ou resposta por parte da ERC ao autor da petição».

Por este motivo, a ERC dirigiu à DGS «novo alerta sobre a necessidade de cumprimento escrupuloso do direito de acesso a fontes oficiais de informação, o que designadamente implica que esse mesmo acesso seja facultado em condições de absoluta igualdade a todos os jornalistas interessados».

Neste processo o Director do Departamento Jurídico da ERC emitiu um parecer no sentido de propor o alerta à DGS e propôs o arquivamento do procedimento, com o qual o Conselho Regulador não concordou.


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