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DGS define prazos máximos de acesso a consultas pré-concecional e de gravidez

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou, esta sexta-feira, uma norma que menciona que as mulheres que pretendam planear engravidar devem ter acesso a uma consulta num prazo máximo de 90 dias e a primeira consulta de gravidez terá que ser realizada até às dez semanas de gestação. Segundo a Agência Lusa, esta vem reforçar a importância do seguimento das mulheres no âmbito do planeamento e no acesso à primeira consulta da gravidez.

“Todas as mulheres que planeiam engravidar devem ter acesso a uma consulta pré-concecional num prazo máximo de 90 dias após a sua solicitação, e todas as mulheres grávidas devem ter acesso a uma primeira consulta da gravidez entre as seis semanas e 0 dias e as 9 semanas e 6 dias de gestação”, menciona a norma publicada pela DGS.

Conforme o documento publicado, estas consultas devem ser efetuadas nos cuidados de saúde primários, excetuando algumas situações mais graves que podem ser realizadas nos cuidados secundários, ou seja, hospitais com cuidados obstétricos.

Para além disso, estas instalações devem disponibilizar informação escrita através de panfletos ou cartazes sobre, por exemplo, a alimentação na gravidez, rastreios e exames recomendados, hábitos e estilos de vida saudáveis, planeamento do parto e sinais e sintomas alarmantes que devem despertar uma observação adicional não-programada nos cuidados de saúde.

“Deve ser evitada a vigilância da gravidez em simultâneo por mais do que uma equipa de saúde, de forma a não haver duplicação de atos clínicos, e de haver responsabilização e consistência nos aconselhamentos prestados”, realça a DGS.

Ainda de acordo com a Agência Lusa, consta na norma que as instalações com cuidados obstétricos devem garantir o funcionamento todos os dias úteis de consulta aberta do primeiro trimestre, bem como a definição dos locais mais apropriados para realizar o acompanhamento da grávida, seja nos casos de gravidez de baixo risco como de alto risco.

Segundo a Direção-Geral da Saúde, estas diretrizes possibilitam “alargar o acesso, assegurar a proximidade e aumentar o conforto na prestação de cuidados em todos os momentos da gravidez e puerpério”.


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