AtualidadeCovid-19

DGS define (finalmente) normas e contactos de alto risco em transportes públicos

Em plena pandemia de Covid-19, a lógica indicava que um dos pontos de possível e alto risco de contacto seriam os transportes públicos.

Nesse sentido as operadoras criaram diversas normas de funcionamento, que durante o confinamento chegou ao ponto de não serem cobrados os títulos de transporte.

A Direção Geral de Saúde publicou agora a primeira norma que define os contactos de alto risco para a Covid-19 para quem viaje nos transportes públicos com um doente – dependendo da ventilação, das paragens durante a viagem e da lotação, que define os procedimentos a adotar nos transportes públicos, como autocarros, metros, comboios e táxis, em contexto de pandemia de COVID-19.

Esta norma sobre o chamado ‘Rastreio de Contactos’ era aguardada pelos médicos desde que o primeiro caso de covid-19 foi detectado em Portugal, já passam quase cinco meses.

A Direção Geral de Saúde publicou agora a primeira norma que define os contactos de alto risco para a Covid-19 para quem viaje nos transportes públicos com um doente – dependendo da ventilação, das paragens durante a viagem e da lotação.

Esta norma sobre o chamado ‘Rastreio de Contactos’ era aguardada pelos médicos desde que o primeiro caso de covid-19 foi detectado em Portugal, já passam quase cinco meses.

Gustavo Tato Borges, vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública, referiu à TSF que a norma fazia falta: «Esperávamos esta norma da DGS desde os primórdios do início da pandemia e estamos a falar de março – a altura ideal para ter uma orientação uniforme, mas esta chega com bastante tempo de atraso, mas mais vale tarde que nunca, sendo que, mais ou menos, as coisas que estão ali definidas já eram feitas de forma semelhante dentro de uma mesma região».

Orientações da DGS

De acordo com a orientação, «as empresas e operadoras de transportes públicos coletivos e individuais devem ter um plano de contingência, que garanta aconselhamento técnico aos seus colaboradores, sensibilização para o cumprimento de medidas de proteção contra a COVID-19 e materiais de limpeza, máscaras e equipamentos de proteção individual adequados.

Os trabalhadores que estejam expostos ao público ou que partilhem o mesmo espaço com outras pessoas devem utilizar máscara facial, de preferência cirúrgica.

Os operadores devem garantir o reforço da frequência e a adequada limpeza e desinfeção das superfícies, com especial atenção às áreas de maior contacto e exposição, bem como disponibilizar, para trabalhadores e utilizadores, uma solução antissética de base alcoólica ou outra solução à base de álcool.

As autoridades de transporte municipais, intermunicipais ou metropolitanas, devem ainda respeitar a restrição ou a limitação de passageiros de acordo com a legislação em vigor.

Por outro lado, os utilizadores têm de seguir os circuitos adaptados, normas, medidas de segurança e de higiene recomendadas em cada meio de transporte, nomeadamente a utilização de máscara facial, de acordo com a legislação em vigor.

Além de cumprirem as regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e do distanciamento físico, devem desinfetar as mãos antes e depois da utilização de um transporte público e reduzir ao mínimo o contacto manual com as superfícies.

Tanto no período de espera como na utilização do transporte, os passageiros têm de garantir o distanciamento físico recomendado das outras pessoas. Evitando a troca de bens com os motoristas, deve ser privilegiado o pagamento eletrónico e sem contacto direto.

A orientação estabelece também um conjunto de regras específicas a adotar por empresas, trabalhadores e utilizadores. Os trabalhadores, por exemplo, devem proceder à abertura automática das portas nos veículos em que tal seja tecnicamente possível, efetuando paragem em todas as estações/paragens, no sentido de evitar que os utilizadores tenham de carregar no botão de abertura de portas (botão stop), e privilegiar a entrada e a saída dos utilizadores pela porta traseira do veículo.

Nos transportes individuais, como táxis e transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TDVE), os condutores devem, entre outras medidas, transportar os passageiros apenas nos bancos traseiros e evitar o contacto direto e próximo com os mesmos, mantendo a janela aberta para permitir a circulação do ar.

Já os utilizadores deste tipo de transporte devem colocar os pertences próprios na bagageira de forma autónoma e independente, manter as mãos no colo durante a viagem e evitar o manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo e higienizar as mãos antes e após a utilização.»


ÚLTIMA HORA! O seu Diário do Distrito acabou de chegar com um canal no whatsapp
Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *