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Deputado do CDS-PP Montijo contesta forma como decorreu Assembleia Municipal extraordinária

O CDS-PP Montijo emitiu um comunicado que foi enviado às redações, acerca da forma como decorreu a última Assembleia Municipal naquele concelho.

O CDS-PP, pela voz do deputado na Assembleia Municipal de Montijo, João Merino, denuncia o intolerável clima ditatorial imposto pela maioria PS na Câmara e na Assembleia Municipal, de efetiva censura a vereadores e deputados municipais da oposição, eleitos democraticamente pelo Povo do Montijo. Afirmando que o Montijo é uma terra de gente honesta, trabalhadora e democrata, que esteve na linha da frente do combate ao totalitarismo aquando da implantação da República e hasteou a bandeira republicana primeiro que em todo o país.

Mais refere, que se vivem tempos negros para a Democracia em Montijo, quando um executivo camarário, eleito democraticamente com maioria absoluta, com total legitimidade para governar, aplicar e implementar o seu programa eleitoral, demonstra sistematicamente que a sua única preocupação é tudo fazer sem olhar a meios, para controlar e condicionar os passos de uma Oposição ativa, fiscalizadora e democraticamente eleita.

Os recentes acontecimentos da passada semana, depois da iniciativa dos deputados da oposição, terem nos termos regimentais e legais, convocado uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal, transportam-nos para uma dimensão do absurdo, com João Merino a afirmar que é evidente, que o direito que a lei confere a um certo número de deputados municipais, não encerra com a legitimidade da convocatória de uma Assembleia Municipal extraordinária, em si mesmo, mas, objetivamente e sob pena de constituir um absurdo jurídico, com o direito de definir a razão da Assembleia extraordinária convocada, ou seja, a Ordem do Dia. Pelo que, uma vez convocada a Assembleia extraordinária, subordinada a uma Ordem do Dia, publicitada por edital e nos órgãos de comunicação social, como a lei define, não se pode colocar em causa essa mesma Ordem do Dia.

Sublinhando, que podemos votar a favor ou contra a inclusão de novos pontos a adicionar/incluir na Ordem do Dia, mas não se pode votar a não aceitação da Ordem do Dia, cujos pontos têm todos, nos termos regimentais, de ser analisados, discutidos e democraticamente votados.

Desenvolvendo, e baseado num parecer especializado, o deputado João Merino acredita que esse procedimento representa uma verdadeira aberração jurídica, logo uma inexistência jurídica, pois por esse caminho ínvio, se inviabilizaria aquilo que a lei confere, ou seja, o direito a que pelo menos um terço dos deputados municipais possa convocar uma Assembleia extraordinária para discutir e votar determinados assuntos, para além dos assuntos da vontade da maioria.

Mais refere, que este é só mais um caso de enorme gravidade democrática, a acrescentar a inúmeros outros que recorrentemente vão ocorrendo, como a campanha suja e baixa, de ataque pessoal que uma certa fação do PS local, bem identificada, faz nas redes sociais contra quem apresenta alternativas e denúncia irregularidades; com o cúmulo de o senhor presidente da câmara, achar que tem o poder absoluto para tomar uma decisão, das mais importantes e definidoras das próximas décadas para o Município, Sozinho, sem se quer reunir o órgão a que preside em tempo útil, (tendo reunido à pressa 7 dias após o prazo terminar) e com a cumplicidade da Presidente da Messa da Assembleia Municipal, para não apresentarem a mesma, para discussão e deliberação, naquele que é o Órgão máximo fiscalizador e deliberativo do Município.

Sublinhando, João Merino que este acto colide diretamente quer com as competências materiais da Câmara Municipal, explanadas na alínea m) do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: m) Submeter à assembleia municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências com o Estado…; quer com as competências de apreciação e fiscalização da Assembleia Municipal, explanadas na alínea k) do n.º 1: k) Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a câmara municipal e o Estado e entre a câmara municipal e a entidade intermunicipal…; e sobretudo com as alíneas j) e k) do n.º 2 do Artigo 25.º da mesma Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: j) Tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o município; k) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município.

Perante estes factos, e atendendo à grelha de valores e princípios que coloca a proteção da democracia e da liberdade dos cidadãos acima de qualquer outra prioridade do Estado, o CDS-PP, representado por João Merino, considera que o este executivo camarário do PS, liderado por Nuno Canta, falhou e não tem condições para continuar a governar o município!

Falhou ao não reconhecer o seu erro e a retratar-se perante os montijenses, tomando uma iniciativa de restabelecimento de um relacionamento democrático e transparente com a oposição.

Como reação, o deputado João Merino apresentou queixa na DGAL – Direção Geral das Autarquias Locais e ao Senhor Provedor de Justiça, contra a ilicitude da interrupção da sessão extraordinária da Assembleia Municipal de dia 8 de fevereiro de 2019, e defenderá, na próxima sexta-feira, 15 de Fevereiro em sessão ordinária da Assembleia Municipal, a Moção de Censura anunciada no passado novembro, dando voz à indignação de muitos montijenses que se sentem defraudados e perderam a confiança no Executivo camarário de Nuno Canta, o primeiro responsável pelas irregularidades na condução do Município de Montijo.


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