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Covid19 | Vai participar num evento cultural? Teste negativo é obrigatório

A Direção-Geral da Saúde já esclareceu que, entre os dias 25 de dezembro e 2 de janeiro, o acesso a eventos de natureza cultural implica a apresentação de um comprovativo de realização laboratorial de teste ou a realização de teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal).

A DGS corrigiu a informação que tinha divulgado e indica que «por lapso, foi publicada uma versão da Orientação 028/2020, que não estava atualizada nos pontos 16 e 17, e da Orientação 014/2021, no ponto 14, que clarificam as regras de acesso a estes eventos, e que entretanto já foram substituídas no site da DGS».

Esta terça-feira, a entidade divulgou uma orientação sobre lotação dos espaços culturais, que define que «o acesso a eventos de natureza cultural está dependente da apresentação de um dos seguintes documentos: certificado digital COVID; comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias; comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo».

A orientação atualizada na terça-feira pela DGS define as condições de caráter sanitário exigíveis para a realização de eventos de grande dimensão, eventos públicos ou eventos de massas, onde muitas pessoas estão juntas num só local, no mesmo período de tempo, incluindo concertos, conferências, eventos desportivos ou outros.

Consideram-se eventos de grande dimensão aqueles que reúnam ou possam reunir a partir de 5.000 pessoas em local aberto ou a partir de 1.000 pessoas em local fechado.

Neste documento, a autoridade de saúde recomenda ainda «fortemente» que, no período de 25 de dezembro de 2021 a 9 de janeiro de 2022, estes eventos não se realizem.

Para se realizarem, sugere que o organizador «solicite uma avaliação de risco completa em articulação com a autoridade de saúde territorialmente competente».

Segundo o documento, durante o período de 25 de dezembro a 2 de janeiro, são exigidos testes para acesso a eventos, designadamente de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, eventos de natureza corporativa, culturais ou desportivos. A DGS informa que pode ser usada igualmente a modalidade de autoteste.

A utilização adequada e permanente da máscara facial é igualmente obrigatória para acesso ou permanência em salas de espetáculos, de cinema, salas de congresso, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais ou similares, e recintos para eventos de qualquer natureza e celebrações desportivas, designadamente em estádios.

«O horário de entrada para o evento deve ser alargado, de forma a evitar aglomerados de pessoas e filas de espera extensas, reduzindo e fracionando a afluência de espetadores até ao início do espetáculo», refere também a normativa da DGS.


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