Covid-19: Vésperas de feriado sem confinamento obrigatório

As pontes de 30 de novembro e 7 de dezembro não vã ter confinamento obrigatório, mantendo-se as regras de circulação na via pública dos restantes dias da semana
Assim, segundo o JN, apesar de as escolas interromperem a atividade letiva, das lojas encerrarem às 15h00 e da tolerância de ponto, os portugueses vão poder andar nas ruas sem restrições, mesmo nos municípios cujo risco de contágio é muito elevado ou extremo.
“As restrições à circulação na via pública que acontecem nos fins de semana e nos feriados, no período entre as 13 horas e as 5 horas, não se aplicam às vésperas de feriado”, explicou a Presidência do Conselho de Ministros ao “Jornal de Notícias”. “A 30 de novembro e a 7 de dezembro, as regras de circulação na via pública são exatamente as mesmas que se aplicam nos restantes dias úteis da semana”.