AtualidadeCovid-19Sociedade

Covid-19 |Saldos proibidos entre 25 de dezembro e 9 de janeiro

Se é daquelas pessoas que espera pelos habituais saldos de inverno para fazer algumas compras de Natal, então é melhor apressar-se para ter todas as prendinhas debaixo do pinheiro de Natal.

É que os saldos vão ser proibidos entre os dias 25 de dezembro e 9 de janeiro, no seguimento das novas medidas de combate à pandemia.

A informação foi avançada através de uma nota divulgada pelo Conselho de Ministros, que explica que os consumidores vão poder fazer as suas trocas nas lojas até o final do mês de janeiro.

Segundo esta nota de imprensa, “em matéria de proteção do consumidor e de venda em saldos, entre os dias 25 de dezembro e 9 de jneiro, são proibidas práticas comerciais com redução de preços”.

No documento é também explicado que “o prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 09 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022”.

Lembre-se que o Governo aprovou e anunciou esta terça-feira, um conjunto de medidas para controlar a pandemia de Covid-19, tendo especial atenção à nova variante Ómicron, que segundo indicam os responsáveis na área da saúde, poderá ser responsável por cerca de 90% das infeções no final do ano.


ÚLTIMA HORA! O seu Diário do Distrito acabou de chegar com um canal no whatsapp
Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *