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COVID-19 : Refeições em restaurantes? Saiba como nos concelhos de maior risco

A partir de hoje, das 15h30, entra em vigor a medida que exige a apresentação de um teste negativo à covid-19 para consumir refeições dentro dos estabelecimentos às sexta-feiras (a partir das 19h), fins de semana e feriados.

Primeiramente, a destacar que esta medida não se aplica às pastelarias e cafés, somente às refeições dentro de restaurantes. O serviço de esplanada dos restaurantes não necessita de apresentação do teste.

Os autotestes vão ser vendidos no retalho alimentar, para facilitar o acesso. São aceites os PCR e antigénio com resultado laboratorial, contemplados no certificado digital da covid-19, e os autotestes feitos à porta do restaurante ou realizados por um profissional de saúde.

Resta-lhe saber que esses estabelecimentos vão estar abertos até Às 22h30 aos fins de semana e feriados. A medida referida anteriormente, aplica-se aos concelhos de risco elevado e muito elevado:

  • Risco elevado: Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbitos, Palmela, Portimão, Paredes de Coura, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.
  • Risco muito elevado: Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira.


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