AtualidadeCovid-19

Convívio à mesa em restaurantes só para coabitantes

Esta sexta-feira a Direção Geral de Saúde publicou a sua 23.ª directiva deste ano, agora dirigida ao funcionamento de restaurantes e cafés.

As novas orientações da DGS vão ter de estar visíveis para os clientes à entrada, e os estabelecimentos vão ter de garantir o distanciamento de dois metros em todas as ocasiões, até durante o pagamento.

Apenas as pessoas que viviam juntas podem estar a menos de dois metros de distância e frente a frente ou lado a lado nas mesas.

Cabe a cada estabelecimento determinar a capacidade máxima que permita assegurar o distanciamento físico de pelo menos dois metros a pessoas não coabitantes nas mesmas habitações, o que também terá de ser afixado em documento próprio, visível ao público.

Para os clientes que não residam na mesma casa «a disposição das cadeiras e mesas no interior do estabelecimento tem de garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros», sentando-se os clientes na diagonal e as mesas devem ser colocadas desfasadas, para aumentar a distância entre as pessoas, refere ainda a norma.

Os clientes também estão impedidos de mudar a disposição das mesas e das cadeiras. Apenas os trabalhadores do estabelecimento o podem fazer, cumprindo sempre com as orientações da DGS.

A circulação dentro dos estabelecimentos deve responder a um ‘circuito’ para manter o distanciamento «entre as pessoas que circulam e as que estão sentadas», e os lugares de pé são desaconselhados, uma vez que é difícil controlar o distanciamento físico desta forma, e o mesmo se aplica às «operações do tipo self-service».


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