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Conselho de Ministros aprova «Estado de Emergência» proposto por Presidente da República

António Costa declarou há minutos que o Conselho de Ministros aprovou o diploma que declara Portugal em «Estado de Emergência, por decisão do Presidente da República, que irá agora a aprovação ao Parlamento.

“O Conselho de Ministros entende os fundamentos e dá um parecer favorável ao diploma que será agora apresentado ao Parlamento” explicou o primeiro-ministro.

“A democracia não será suspensa, continuaremos a ser uma sociedade aberta e de cidadãos livres, e em caso algum irá desresponsabilizar o notável exemplo de civismo que têm demonstrado, acatando todas as decisões.

Queremos continuar a viver numa sociedade decente, onde todos cuidam de si e dos outros e ninguém é deixado ao abandono” frisou António Costa, que apelou ao sentimento de comunidade de todos.

“A nossa prioridade é prevenir doenças, conter a pandemia e salvar vidas e por isso tudo o que são cadeias de produção de bens e serviços essenciais têm de continuar a prestados para os cidadãos que mais necessitam. O país não pode parar e só assim combateremos eficazmente esta pandemia.”

O Parlamento vai reunir ainda esta tarde, para aprovar ou não o diploma e amanhã o Conselho de Ministros ira avaliar e decretar as medidas que serão aplicadas aos portugueses.

O «Estado de emergência» consta da Constituição desde 1976, mas nunca foi usado, uma vez que a sua aplicação está prevista apenas para casos de calamidade pública, por suspender os direitos fundamentais e impor sérias restrições à circulação e economia, durante um prazo máximo de 15 dias, com eventuais renovações.

No entanto, esta medida tem de observar o princípio da proporcionalidade, por forma a evitar excessos, e neste caso serão aplicadas medidas preventivas, como a imposição de recolher obrigatório, barreiras na estrada ou controle de circulação de pessoas, uma vez que este é o meio que pode levar à propagação do coronavírus 19.

No caso das empresas, ficará suspensa a liberdade de iniciativa económica, sendo obrigadas a encerrar portas os negócios que não sejam de fornecimento de serviços absolutamente essenciais às populações.

Esta determinação prevê, caso seja necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas.


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