País

Conhece o que se pretende com a legalização da prostituição?

A ‘mais velha profissão do mundo’ voltou à ribalta da sociedade portuguesa pela mão de uma mulher, Ana Loureiro, proprietária de uma casa de alterne e que defende a legalização da prostituição.

Para quem lê algo assim ‘a seco’, pode dar uma ideia que se pretende criar ‘zonas vermelhas’ à semelhança de certos países ou despenalizar na totalidade quem recorre a estes ‘serviços’.

No entanto, uma leitura atenta ao documento que Ana Loureiro defende, coloca muito mais do que isso, sobretudo na pretensão de criar medidas de segurança para jovens e para quem quis ou teve de fazer desta actividade uma ‘profissão’.

A iniciativa legislativa necessita de recolher 20.000 assinaturas, mas até agora apenas obteve 479, no entanto Ana Loureiro conseguiu recolher 4004 assinaturas num abaixo-assinado, que a levou à Primeira Comissão explicar os motivos de criar uma petição para tornar legais casas de prostituição.

No documento, subscrito por uma comissão representativa composta por Ana Sofia Loureiro Marques, Adelina Nazaré Godinho Pinho, Ana Cristina dos Santos Gomes, André Alexandre Robalo Pereira, Mara Liliana Loureiro Marques, Maria Manuela Coelho Dias, Paulo Jorge Antunes Pereira, Sérgio Miguel Carapinha de Sousa, um dos aspectos que sobressai é a intenção de «uma idade limite de iniciação na prostituição de 21 anos, nunca abaixo desta idade e aí sim, existir uma punição para as casas que aceitem e para as próprias que o tentassem fazer como para clientes que procurassem».

A petição pretende que fique proibido aos «sites e todos os classificados de convívio anunciarem menores de 21 anos e estrangeiros ilegais na secção de convívio ou massagem, respeitando sempre a comprovação de maioridade e legalidade no país para o efeito através de documento de identificação, exigido no acto de publicação de anúncio», bem como a proibição de «colaboração de menores de 21 anos e estrangeiros ilegais em casas de massagens, spas ou casas de Acompanhantes».

Segundo o documento «cada vez mais existem menores com cerca de 17 anos a iniciarem esta vida, por não existir uma regulamentação».

Do ponto de vista ‘profissional’, esta petição pretende que a «prostituição seja considerada uma profissão com descontos e regalias sociais como qualquer outro trabalho, e só desta forma, pela via legal poderem laborar sob a designação de «Divertimento Adulto»; a obrigatoriedade de exames médicos de 6 em 6 meses; a obrigatoriedade de estar legal no país, e em caso contrário, aí sim, constituir crime tanto para quem pratica como para quem acolhe a situação; a legalização das Casas de Acompanhantes onde se tem segurança para trabalhar, como higiene».

Além disso, é pretendida uma «maior fiscalização por parte da polícia competente no sentido de acautelar que a legislação (proibições) são cumpridas, sem dano para quem as cumpre, só como medida de fiscalização, no entanto punir com o encerramento os estabelecimentos que ousem quebrar as proibições impostas».

Outro aspecto pedido é «a despenalização no que respeita ao Lenocínio previsto no n.º 1 do artigo 169.º do Código Penal, pois vejamos, as despesas de uma casa de Acompanhantes são acarretadas pela Dona, quem procura e colabora com as Casas vai de livre e espontânea vontade, é-lhe garantido ambiente de trabalho em segurança como estabilidade à sua integridade física e emocional, são proporcionadas condições que as mesmas sozinhas não conseguiriam».

O documento vai mais longe e coloca a nu a falta de segurança vivida por quem se dedicou a esta actividade: «os perigos que corremos são sempre iminentes e como quem se dedica a fazer mal às raparigas que trabalham nesta vida, sabem que a polícia desvaloriza sempre mediante conhecimento da sua profissão, fazem-no deliberadamente e constantemente, sabem que não são penalizados e que 95% das raparigas também não apresentam queixa por se sentirem humilhadas e desprezadas pela sociedade em geral».

Os subscritores deixam ainda uma questão: se lenocínio constituí Crime pelo seu significado jurídico, porque é que os ‘correios diários-jornais como sites’ que têm anúncios de convívio não incorrem no mesmo crime previsto no n.º 1 do artigo 169.º do Código Penal, pois recebem dinheiro para a colocação de anúncios com cariz de comércio sexual, aliciando desta forma os demais. Aqui o lenocínio não se aplica?».

O Bloco de Esquerda, JS e JSD têm vindo a defender a legalização da prostituição e o assunto já foi debatido no Parlamento, mas o tema nunca reuniu a maioria necessária para essa alteração legislativa.


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