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Condenado a 4 anos de prisão por abuso sexual de criança ocorrido na Amora

Um homem foi condenado pelo Juízo Central Criminal de Almada à pena única de 4 anos e 2 meses de prisão efetiva, pela prática de 2 crimes de abuso sexual de criança.

O Tribunal deu como provado que o arguido, aproveitando-se do facto de estar sozinho com a menor, abusou sexualmente da enteada de 10 anos.

Os factos ocorreram na casa onde ambos residiam, na Amora, Seixal, em pelo menos duas ocasiões distintas.

Segundo nota da Procuradoria Geral da República «foi determinante para a culpabilidade do arguido a realização de perícia psicológica à menor, a qual foi esclarecedora quanto a sequelas e marcas na personalidade da vítima e, sobretudo, a gravação vídeo (não apenas áudio) das declarações para memória futura, que atestam o sofrimento no relato dos factos vivenciados pela menor».


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