Justiça

Condenada e absolvida pelo tribunal por bofetada a filho de 15 anos

Uma mulher foi condenada, em primeira instância, pelo tribunal de Sintra a uma multa de 300 euros por ter dado uma bofetada ao filho de quinze anos, em Março de 2018.

Agora, no dia 2 de Julho, a Relação de Lisboa absolveu-a do crime de ofensa à integridade física simples, segundo o DN.

O caso ocorreu na casa da arguida, onde o rapaz de 15 anos vivia em regime de guarda alternada (uma semana com a mãe e outra com o pai), após uma discussão que ambos tiveram.

«No decurso da aludida discussão, após a arguida o mandar para o quarto, o menor dirige-se àquela, proferindo expressões de teor não concretamente apurado, e começa a ‘crescer’ na sua direção. Nesta sequência, a arguida desferiu uma bofetada na face do menor» refere o acórdão.

Estes factos levaram a mulher a julgamento no Juízo Local de Sintra onde foi condenada por um crime de ofensa à integridade física simples a uma pena de 50 dias de multa à taxa diária de seis euros o que dá um total de 300 euros.

Ficou no entanto absolvida do crime de violência doméstica de que também foi acusada.

Não se conformando com a sentença, recorreu para o tribunal da Relação de Lisboa, onde acabou, no passado dia 2 de julho, por ser absolvida.

«Na verdade, a punição foi legítima, porque a arguida é mãe do assistente e partilhava a sua guarda conjunta alternada com o pai; agiu com a intenção de corrigir a atitude desrespeitosa do filho; uma bofetada foi um castigo leve e proporcional à atitude desrespeitosa do filho (que não só não obedeceu à ordem para se retirar para o quarto, como se dirigiu em atitude fisicamente agressiva à sua mãe); adequada, atenta a idade do filho; necessária, uma vez que o filho não aceitou a advertência verbal; atual, uma vez que produzida no momento imediatamente seguinte ao comportamento do filho» refere o acórdão da Relação de Lisboa.

 


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