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Condenação máxima ou absolvição de Diana Fialho e Iúri Mata

Estas foram as duas propostas que tiveram lugar esta tarde no Tribunal Judicial de Almada, durante as alegações finais no julgamento de Diana Fialho e Iúri Mata, arguidos acusados de homicídio qualificado e profanação de cadáver da mãe adoptiva da primeira, Amélia Fialho, que começou com uma hora de atraso sobre a marcação, e sem a presença da última testemunha arrolada pela defesa, uma técnica que não foi possível contatar.

O procurador do Ministério Público, Jorge Moreira da Silva, dirigiu palavras duras aos arguidos, tratando-os inclusive por ‘personagens’, e definindo o caso como “um crime de extrema gravidade, de homicídio qualificado e profanação de cadáver, algo que vai para lá da ética humana, porque além de tirarem a vida, ainda tentaram a destruição dos restos mortais da vítima, de forma escabrosa, maquiavélica e com requintes de sadismo. Esta é uma situação difícil de qualificar porque se tratou de um homicídio de alguém com quem tinham relações de parentesco e proximidade, sobretudo no caso de Diana Fialho que foi acolhida pela vítima, que sentiu necessidade de ajudar uma criança com problemas, demonstrando uma ingratidão da mais profunda que se possa conceber por alguém assim acolhido, urdindo um plano com o marido para se desenvencilharem da vítima e se apropriarem, antes do termo natural da vida deste, dos seus bens, um motivo fúti.”

O procurador entrou depois em alguns detalhes, como o facto de o corpo de Amélia Fialho ter sido encontrado carbonizado mas com um membro inferior quase intacto; o facto de terem adormecido a vítima “conhecendo o hábito desta manter um jarro com água junto da cama, com dois medicamentos: um para depressão profunda e outro relaxante muscular, a destruição dos ossos nasais e da zona parietal direita, atingindo o endocrânio e o facto de o corpo ter sido carbonizado poucas horas depois da morte, conforme o relatório da autópsia.

Acusou depois Diana Fialho de “promover uma farsa, com os alertas no Facebook, nos quais nem dava conta do que a mãe levaria vestido no dia do suposto desaparecimento, de ter ido à PSP dar conta do seu desaparecimento e de se desdobrar em entrevistas e apelos na comunicação social”.

O facto de Iúri Mata ter acedido a fazer uma reconstituição com a Polícia Judiciária foi também segundo o MP uma prova de que o casal tinha planeado e executado o crime “de forma rápida e brutal, embora a Defesa tenha vindo procurar confundir o panorama ao dizer que não há provas do objecto que terá morto Amélia Fialho”.

Outras provas “retumbantes” apresentadas pelo MP foram o vídeo captado no posto de combustível do Montijo, “onde colocaram o automóvel de forma a que não fosse filmado e entraram e saíram separadamente depois de comprarem bidons de gasolina e um isqueiro”, o incêndio que ocorreu no campo onde o corpo viria a ser encontrado apenas três horas depois disto e o facto de terem sido detectadas vários vestígios hemáticos (no caso sangue) no primeiro piso da habitação de Amélia Fialho e do casal, que habitavam o rés-do-chão, assim como na chapeleira e bagageira do carro, a limpeza com lixívia feita à casa e a roupas, bem como as alterações ao testamento por parte de Emília Fialho e ainda o facto de Iúri Mata ter desligado o telemóvel desde a noite do crime até ao dia em que foi apresentada por Diana Fialho a queixa por desaparecimento na PSP.

“A própria Defesa encarregou-se de deixar os arguidos numa situação de isolamento porque nada parecia possível fora deste quadro, e as testemunhas de acusação corroboraram todos os factos relativos ao mau ambiente entre o casal e a vítima” referiu o Procurador, frisando ainda que “tratam-se de duas pessoas jovens, intelectualmente elevadas, licenciadas, com vidas estruturadas, mas que por uma questão de mercantilismo decidiram apoderar-se dos bens da vítima. Esperava ainda que durante este ano que passou, tivessem feito uma introspeção e assumissem agora o que fizeram, mas optaram por uma postura de ‘desgraçadinhos’ e de não falarem.”

A “forma animalesca como deram cabo de uma vida que ainda tinha tanto para dar na comunidade educativa onde era querida” foi outro dos argumentos do Procurador para pedir ao tribunal a pena máxima de 25 anos de prisão.

Defesa aponta «acusação deficiente e coxa»

Da parte da Defesa a advogada Tânia Reis apresentou aquilo que apontou como “discrepâncias” entre as horas dos vídeos e os factos, bem como o facto de que “não foi pedida a validação destas imagens ou até confirmadas se estas tinham sido captadas no dia referido como sendo do crime. Também o facto de ir comprar gasolina em bidons e um isqueiro a um posto de abastecimento de combustível não prova que tenham cometido um crime.”

Sobre os medicamentos utilizados para drogar a água de Amélia Fialho, a advogada optou por explicar que “o relaxante muscular podia ser utilizado pela vítima, visto que foi aqui provado que esta sofria de dores nas articulações. Assim como o telemóvel de Iúri ter estado desligado por três dias não prova nada.”

Tânia Reis acusou o MP de “não ter apresentado testemunhas que confirmassem as relações tensas entre Diana e Amélia Fialho, nem de que o crime tenha tido um ‘motivo fútil’. Haveria muito mais coisas para apurar e por tudo isto peço a absolvição de Diana Fialho.”

A mesma linha seguiu a advogada de Iúri Mata, Alexandra Marques, afirmando que o seu constituinte “já se tentou matar duas vezes na prisão” mas também que “alguma da prova documental nem pode ser validada, não temos objecto do crime e nem sabemos como afirmam que se tratou de um martelo, além de que o arguido fez uma pseudo-reconstituição sem estar acompanhado do seu advogado. Trata-se de uma acusação ‘deficiente e coxa’, com toda a prova indirecta e estando os arguidos já condenados de antemão devido à opinião pública e à comunicação social, e qualquer dia um acusado nem precisa de ser presente a tribunal, que são também culpados do alarme social causado.”

Estas declarações da advogada de Defesa levara o juiz Nuno Salpico, que presidiu ao julgamento, a admoesta-la “porque em Portugal nenhum arguido é condenado sem o devido julgamento legal. A senhora não se dirigiu a este tribunal de forma respeitosa, faltando ao respeito a toda a gente e não o torna a fazer.”

Sobre os vestígios de sangue detectados também nas roupas dos arguidos, Alexandra Marques optou por referir que “os arguidos poderiam ter estado em contacto com o sangue a qualquer outra altura”.

Dessa forma a advogada alegou que “sérias dúvidas se levantam porque há lapsos nas datas apresentadas, a prova documental não foi feita, há prova de que algo aconteceu mas não como, quando e por quem; e o relatório da autopsia nem foi validado por uma entidade superior ou até chamado a testemunhar o técnico que o elaborou. Em suma, não foi feita prova inabalável, pelo que solicito a absolvição de Iúri Mata”.

Estes argumentos levaram o Procurador a pedir nova intervenção, concedida pelo Juiz, na qual apontou algumas incoerências da Defesa. “Perante os alegados erros que aponta em relação à reconstituição, podia a Defesa ter feito participação ao DIAP e não agora nas alegações, onde nem se encontra presente, para ter o direito de contraditório, a magistrada que produziu a acusação. As provas estão todas nos autos, é a sua leitura destes que tem um defeito na leitura. Em relação aos vestígios hemáticos, explique então a Defesa quando é que os arguidos estiveram em contacto com o corpo? Quanto ao crime, a prova são os múltiplos golpes no crânio da vítima. E apresente qual o artigo legal que refere que as provas ou relatórios têm de ser validadas por entidades superiores. Todas as provas apresentadas são inabaláveis.”

A leitura da sentença pelo juiz Nuno Salpico ficou marcado para 19 de Julho, sexta-feira, às 14h00.


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