CNE notifica presidende da Câmara de Almada para retirar publicidade institucional
A Comissão Nacional de Eleições, na acta da reunião de 16 setembro, publicada esta sexta-feira no site da entidade, indica que abriu um processo contra a Câmara Municipal de Almada após denúncia realizada pelos vereadores da CDU Almada.
Em causa está a publicidade institucional em outdoors e publicações na página oficial da Câmara Municipal no Facebook, por esta «insistir em produzir publicidade Institucional» que reputam ilegal, em período eleitoral.
Segundo a CNE, os vereadores da CDU afirmam ainda já ter apresentado «participações a esta Comissão, com igual fundamento, no âmbito das quais, instruídos os respetivos processos, foi dada razão às suas alegações».
As participações, ilustradas com imagens de outdoors, prints de vários posts publicados na página institucional do Município no Facebook e, ainda, da Revista Almada, apresentam mensagens referentes a ‘construções’, ‘requalificações’, ‘investimento’ e iniciativas culturais e gastronómicas.
A CDU aponta ainda «a informação relativa a Unidade móvel, estacionada junto ao Museu de Almada, destinada a rastreio de cancro de mama, no âmbito de uma parceria coma Liga Portuguesa Contra o Cancro», bem como a divulgação de inaugurações que tiveram lugar nos meses de Agosto.
Notificada para se pronunciar sobre as participações ora formuladas, a presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Medeiros, defendeu-se, afirmando que «não se tratam de divulgação de ações que visem publicitar quaisquer atos, programas, obras ou serviços, e que visem exaltar as funções, atividades ou atuação de qualquer titular de cargo ou de órgão autárquico», bem como que «as ações objeto de participação se inserem no habitual e regular cumprimento dos planos de atividades municipais anuais aprovados pelos
competentes órgãos autárquicos, em matéria de comunicação institucional».
Apesar disso entendeu a CNE que «resulta evidente que os conteúdos veiculados pelo Município de Almada, através dos outdoors e dos posts na sua página institucional no Facebook consubstanciam, maioritariamente, conteúdos de verdadeira publicidade institucional proibida em período eleitoral», excepto o referente ao anúncio do rastreio do cancro da mama e à dádiva benévola de sangue.
A CNE considera ainda que «mostram-se assim, claramente, violados os deveres de neutralidade e imparcialidade a que a Presidente da Câmara Municipal de Almada está sujeita durante o período eleitoral, uma vez que, estando em pleno exercício do seu cargo autárquico não se absteve de promover o trabalho realizado no mandato que agora finda e o que se propõe realizar no próximo mandato e a proibição de publicidade institucional uma vez que, para o efeito utilizou meios institucionais da Autarquia a que preside – outdoors e página institucional no Facebook – , num contexto em que não pode resultar demonstrada ‘a necessidade pública urgente de publicitação de conteúdos com caráter meramente informativo’, única circunstância que poderia justificar a licitude da sua conduta».
A violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade e da proibição de publicidade institucional em período eleitoral podem ter uma sanção de pena de prisão até 2 anos e multa até 240 dias (LEOAL, artigo 172.º) e, coima de €15 000 a € 75 000 (Lei n.º 72-A/2015, artigo 12.º, n.º 1).
Perante os factos, a CNE deliberou «remeter o presente processo ao Ministério Público por existirem indícios de violação do dever de neutralidade previsto e punido pelo artigo 17.º da LEOAL; notificar a Presidente da Câmara Municipal de Almada, no uso dos poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro para, sob pena de cometer o crime de desobediência previsto e punido pela alínea b), do n.º 1 do artigo 348.º, do Código Penal, no prazo de 24 horas, mandar retirar ou ocultar os outdoors e, bem assim, as publicações da página da Câmara Municipal no Facebook, objeto de queixa no âmbito dos presentes processos; e advertir a Presidente da Câmara Municipal de Almada que, no decurso do
presente período eleitoral e até à realização do ato eleitoral marcado para 26 de setembro próximo, se abstenha de efetuar, por qualquer meio, todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida.»
A autarca pode agora recorrer para o Tribunal Constitucional.
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