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CNE notifica Junta de Freguesia de Amora por campanha eleitoral no Facebook – Actualizada

Em comunicado enviado às redações, a Comissão Concelhia do PSD Seixal dá conta da decisão da Comissão Nacional de Eleições após uma queixa de cidadãos e deste partido, após a publicação de uma ação de campanha da CDU na página do Facebook daquele órgão.

«No passado dia 23 de Maio de 2019, a página da rede social do Facebook da Junta de Freguesia de Amora publicou uma imagem de uma ação de campanha eleitoral da candidatura da CDU, nela figurando, designadamente, o cabeça-de-lista à referida eleição, acompanhado por outros elementos dos partidos que compõem a coligação e de vários militantes numa ação de rua.

A imagem em apreço é ainda acompanhada da seguinte frase: ‘CDU nas ruas da Amora a somar apoios para defender o povo e o País | CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP-PEV’.»

Segundo o comunicado, «o PSD Seixal e alguns cidadãos participaram junto da Comissão Nacional de Eleições porquanto, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, à Comissão Nacional de Eleições compete ‘assegurar a igualdade de oportunidades de acção e propaganda das candidaturas durante as campanhas eleitorais’.»

Na sequência das queixas, a CNE notificou o PSD Seixal e concluiu que «a divulgação do post em causa, na página da rede social Facebook da Junta de Freguesia de Amora, ao dar eco de uma acção de campanha da CDU, é susceptível de interferir na campanha eleitoral, beneficiando aquela candidatura em detrimento das demais, infringindo, assim, os deveres de neutralidade e imparcialidade a que aquele órgão público está vinculado, tanto mais que a candidatura em causa é a mesma que suporta o executivo autárquico.»

Nesse sentido a CNE deliberou notificar «a Junta de Freguesia de Amora, na pessoa do seu Presidente, e advertir este órgão autárquico para que, em futuros processos eleitorais e a partir da data em que as eleições forem marcadas, cumpra escrupulosamente os deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas e os seus titulares estão vinculadas, sob pena de poder incorrer na prática do crime previsto e punido pelo artigo 129.º da LEAR.»

Por fim o PSD Seixal «lamenta e repudia tal comportamento e quer deixar claro para todos os agentes políticos de que está muito atento à comunicação que é feita nas redes sociais dos órgãos autárquicos, sejam elas administradas por estes ou por adjudicação a empresas».

O Diário do Distrito contactou a Junta de Freguesia de Amora que respondeu o seguinte: «Houve, de facto, uma publicação de uma foto de campanha nas Eleições  Europeias/2019 na página da JFAmora, que originou 3 queixas para a Comissão Nacional de Eleições.

A JFAmora foi notificada e respondeu imediatamente, alegando o erro que houve e retirou imediatamente a referida publicação.

Sobre a notificação agora recebida, dizer que a Comissão Nacional de Eleições aceitou a justificação por nós dada, limitando-se a uma repreenção e arquivo do processo, como consta do Relatório igualmente enviado aos queixosos.»


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