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Clube da Arrábida recorre da providência cautelar indeferida sobre dragagens no Sado

O Clube da Arrábida apresentou recurso da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada (TAF), que indeferiu uma providência cautelar para suspender as dragagens de melhoria das acessibilidades marítimas ao porto de Setúbal.

«Apresentámos um recurso, para o Tribunal Central Administrativo do Sul, porque a providência cautelar que o Clube da Arrábida apresentou em setembro do ano passado foi indeferida pelo TAF, por ter sido apresentada fora de prazo, ou seja, para além dos 90 dias que tínhamos para o fazer após a divulgação da DIA (Declaração de Impacte Ambiental)», disse à agência Lusa o porta-voz do Clube da Arrábida, Pedro Vieira.

«O Clube da Arrábida fez tudo o que era possível para provar que apenas tomou conhecimento da DIA no dia 19 de junho de 2018, dada a total obscuridade de todo o processo de consulta pública desta polémica obra», acrescentou Pedro Vieira, salientando que a referida declaração (DIA) foi apenas publicada através de um edital e do ‘site’ do Governo ‘Participa’, sem que tivesse havido uma efetiva divulgação pública junto da população de Setúbal.

A providência cautelar do Clube da Arrábida pedia a suspensão da DIA e do contrato de execução da obra, que o Clube da Arrábida diz ser a ‘inqualificável mega dragagem no delta do estuário do rio Sado’.


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