AtualidadeCovid-19

Cinco detidos na «Operação Terapia» por burla em testes e tratamentos ao covid19

A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC), informa em comunicado enviado para as redações, que está a realizar uma operação policial de buscas e apreensões em clínicas médicas, domicílios e sedes de empresas, e a dar cumprimento a vários mandados de detenção, relacionadas com factos susceptíveis de enquadrar os crimes de corrupção ativa e passiva, burla qualificada, falsificação de documento e propagação de doença.

No decurso desta operação foram detidos 5 pessoas,  2 homens (com 35 e 57 anos de idade) e 3 mulheres (com 32, 59 e 62 anos de idade), todos profissionais com ligação ao ramo da saúde, que irão ser presentes às autoridades judiciárias competentes para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação tidas por adequadas.

A operação «Terapia» está a decorrer «em estreita colaboração com o Ministério da Saúde e a Ordem dos Médicos» e em causa causa está um esquema fraudulento de prestação de tratamentos não comparticipados por qualquer subsistema de saúde como é o caso do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.).

Porém, pelo facto de serem facturados atos diferentes daqueles que são realizados, os subsistemas procedem aos pedidos de reembolsos apresentados pelos seus beneficiários.

Os atos em investigação relacionam-se com a realização de ozonoterapias, que não são comparticipadas pelos subsistemas de saúde, sendo que também não existe qualquer convenção ou protocolo entre a ADSE e as ditas clínicas.

Acresce que as mesmas são realizadas por profissionais que não estão devidamente habilitados.

Existem indícios que os suspeitos recorrem ainda a práticas pouco esclarecedoras, convencendo os utentes de que a ozonoterapia se mostra eficaz no tratamento do COVID-19 ou de que permite ganhar imunidade, explorando a fragilidade e vulnerabilidade de pessoas receosas do vírus ou mesmo infetadas, sabendo os suspeitos que com a prática destes atos podem contribuir para a propagação de doença contagiosa, criando deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física das vítimas e de terceiros.

Nestas clínicas realizam-se ainda análises clínicas, designadamente para deteção de infeção por SARS-Cov-2, sem para tal estarem licenciadas ou reunirem as condições necessárias, designadamente de direção clínica.

Esta operação policial está a ser realizada por 50 elementos desta Polícia Judiciária, com a colaboração da Ordem dos Médicos, estando a dar cumprimento a vários mandados de busca e detenção, com a finalidade de recolher elementos de prova que consubstanciem os indícios já constantes do inquérito.  As diligências estão a ser acompanhadas por 1 Procurador da República do DCIAP e por um juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal.

O presente inquérito está a correr os seus termos no DCIAP.


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