Política

CHEGA quer acabar com penas suspensas por crimes de abuso sexual de menores

O Partido Chega submeteu esta terça-feira um Projeto-lei que visa impedir a suspensão da execução de penas em caso de condenação por crime de violação ou de abuso sexual de crianças.

Conforme indica o Chega, esta proposta surge após as notícias de que o Tribunal da Relação de Évora entendeu que um adulto, professor, acariciar as zonas íntimas de crianças de sete e oito anos não pode ser considerado abuso sexual de menores.

O Tribunal da Relação de Évora entendeu que um adulto, professor, acariciar as zonas íntimas de crianças de sete e oito anos não pode ser considerado abuso sexual de menores.

«A decisão dos três juízes desembargadores, tomada no final do mês de maio e tornada pública nos últimos dias, está a revoltar os portugueses, especialmente tendo em conta que o condenado se aproveitou da sua posição de proximidade para com as crianças para levar a cabo os seus intentos» refere o Chega.

Em primeira instância, o docente foi condenado pelo Tribunal de Setúbal a oito anos e meio de prisão, tendo ficado ainda impedido de lecionar durante 20 anos, mas após recurso para o Tribunal da Relação de Évora o condenado viu a pena passar a quatro anos e sete meses, mas suspensa, e o período de proibição de lecionar ser reduzido para cinco anos.

«A decisão dos três juízes desembargadores, tomada no final do mês de maio e tornada pública nos últimos dias, está a revoltar os portugueses, especialmente tendo em conta que o condenado se aproveitou da sua posição de proximidade para com as crianças para levar a cabo os seus intentos» refere o Chega.

«Por essa razão, e na sequência desta notícia que é grave, não só porque o condenado vai manter-se à solta, mas também porque esta decisão vai fazer jurisprudência, o que significa que sentenças ou acórdãos futuros poderão basear-se nesta decisão para deliberações semelhantes, o Chega apresentou o projecto-lei para impedir suspensão de penas nos casos de violação ou de abuso sexual de crianças».


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