MontijoPolítica

CDS-PP descontente com processo de descentralização de competências no Montijo

Em comunicado enviado à comunicação social, João Merino, deputado do CDS-PP na Assembleia Municipal do Montijo, acusa como «abusiva, ilegal, e até inconstitucional, a interpretação que Catarina Marcelino (presidente da Assembleia Municipal do Montijo, eleita pelo PS), faz sobre os Decretos-Lei da descentralização de competências nas autarquias.

A autarca recusou, aliás, um pedido do CDS-PP de marcação de uma reunião extraordinária da AM para deliberação em tempo útil sobre a decisão de aceitação, ou não, das competências publicadas.»

No comunicado é também referido que «esta decisão levou o deputado municipal do CDS-PP, em conjunto com toda a oposição, da esquerda à direita, numa iniciativa inédita em Montijo, a formalizar um requerimento que obriga a presidente da AM a marcar a referida sessão extraordinária, para deliberação sobre a decisão oficiosa do presidente da Câmara, Nuno Canta, eleito pelo PS, em aceitar já em 2019 todas as competências sectoriais descentralizadas pelos recentes Decretos-Lei do Governo.

Segundo João Merino todos os Decretos-Lei de descentralização de competências já publicados pelo Governo estão feridos de ilegalidade por omissão, pois decretam que em caso de não aceitação da delegação de competências por parte da autarquia a AM tem que deliberar no mesmo sentido, previamente à comunicação do facto à Direção-Geral das Autarquias Locais, mas, se for ao contrário e a autarquia aceitar, os Decretos-Lei já são omissos, explicitando apenas que caso não exista resposta em 60 dias após a publicação do Decreto-Lei, a delegação de competências é tacitamente considerada como aceite pela autarquia, o que na prática, configura a decisão imediata de realização de um contrato de delegação de competências do Estado com o Município.

Sendo esta a mais importante decisão política de cada município nas últimas décadas, ao ser assumida sem passar previamente pela AM colide diretamente quer com as competências materiais da Câmara Municipal, explanadas na alínea m) do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, quer com as competências de apreciação e fiscalização da Assembleia Municipal, explanadas na alínea k) do n.º 1 e alíneas j) e k) do n.º 2 do Artigo 25.º da mesma Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é a lei em vigor que regula o funcionamento dos órgãos locais, explicitamente prevista no n.º 3 do Artigo 239.º e no Artigo 294.º da Constituição da República Portuguesa. Assim, pode afirmar-se que estes Decretos-Lei de delegação de competências nas autarquias, em caso de aceitação tácita por parte das mesmas, configuram uma grosseira inconstitucionalidade por omissão, subtraindo às assembleias municipais e aos seus membros as competências que a Lei lhes confere.

O deputado municipal e líder do CDS-PP Montijo, João Merino, denuncia mais este atendado à democracia no Montijo, por parte de uma certa fação do PS local, e o reiterado desrespeito do Presidente da Câmara Municipal do Montijo, Nuno Canta, para com o órgão máximo deliberativo do Concelho e para com todos os deputados municipais, incluindo os da maioria PS.»


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