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Câmara Municipal do Seixal deve repor cartaz da JSD

A Comissão Nacional de Eleições deliberou que o cartaz da JSD, colocado junto ao recinto onde se realizou a Festa do Avante!, deve ser reposto no local, após a Câmara do Seixal o ter retirado.

A CNE responde assim a uma queixa formal apresentada em setembro pela Juventude Social-Democrata (JSD) a esta entidade, após a retirada por parte de funcionários da autarquia, de um cartaz colocado por esta estrutura partidária contra a realização da 44.ª edição da Festa do Avante, conforme o Diário do Distrito noticiou na altura.

De acordo com uma deliberação a que a Lusa teve acesso, a CNE considerou que, de acordo com o «enquadramento jurídico-constitucional da propaganda não existe fundamento suficiente para a remoção da estrutura de propaganda em causa, nem o exercício da atividade de propaganda pode estar sujeito à discricionariedade de qualquer entidade administrativa, devendo a Câmara Municipal do Seixal repor o material de propaganda política da JSD a que se refere o presente processo».

Segundo o documento, a Câmara Municipal do Seixal (CDU) alegou que a afixação do cartaz punha «em risco as condições de segurança do evento», invocando que a estrutura violava o Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda (RMAIIDPP), encontrando-se num «espaço destinado a corredor de emergência, definido no Plano Prévio de Intervenção de Proteção Civil para a Festa do Avante e Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil».

No entanto a CNE considera que «nenhum dos argumentos aduzidos pela autarquia pode considerar-se procedente à luz das normas que regulam a atividade de propaganda, porquanto o local onde a mesma foi realizada não está vedado pela lei, nem o exercício da atividade de propaganda pode ser cerceado por um regulamento administrativo ou por um ato de uma autoridade administrativa».

A Comissão sustentou ainda que, mesmo verificadas dificuldades no acesso ao evento político-partidário como referido pela autarquia, a remoção de propaganda legalmente afixada «é da responsabilidade das entidades que a tiverem instalado, competindo às câmaras municipais, ouvidos os interessados, definir os prazos e condições de remoção dos meios de propaganda utilizados».

Excecionalmente, adiantou a CNE, podem ser removidos os meios de propaganda que «afetem direta e comprovadamente a segurança das pessoas ou das coisas, constituindo perigo iminente, situação incompatível com a observância das formalidades legais, sem prejuízo de os interessados serem imediatamente notificados».

Antes da realização da Festa do Avante!, também o PSD Seixal e a Juventude Popular haviam colocado cartazes noutras zonas do concelho do Seixal, a criticarem a realização do evento.


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