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Câmara Municipal de Setúbal tem o IMI mais alto a nível distrital

A reunião pública de 6 de novembro foi marcada por divergências entre o executivo da CDU e a oposição do PS e PSD em uníssono no que diz respeito ao valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), em Setúbal. O executivo da CDU aprovou por maioria a taxa máxima, já os partidos da oposição PS e PSD votaram contra.

Com o IMI neste patamar em Setúbal, o município é o único distrito a aplicar a taxa máxima e nacionalmente é um dos 13, no conjunto de 308 municípios, a manter a taxa no valor máximo com aprovação da maioria comunista e o PS e PSD a defenderem a sua redução.

Os números para 2020 aprovados pela maioria comunista são de uma taxa de incidência de 0,45% para edifícios urbanos e de 0,8% para prédios rústicos. A autarquia justifica a medida com as finanças municipais e em nota de imprensa reforça que “as políticas municipais referentes à reabilitação urbana, que incluem o combate à desertificação, o incentivo ao mercado de arrendamento e a promoção da revitalização urbana, contribuíram para o estabelecimento de coeficientes de incentivos e de penalizações”.

Os incentivos nas áreas de reabilitação urbana de Setúbal e Azeitão são a “minoração em 30% nos casos de prédios urbanos conservados após obras, considerando-se como tais os que subam um nível e obtenham o estado de conservação de Excelente ou Bom”, destaca o comunicado. Já os edifícios que, após intervenções de conservação, mantenham o valor anterior nas avaliações do estado de conservação de Excelente e Bom a “minoração da taxa do IMI é de 15%”.

Está ainda definida uma “minoração da taxa do IMI que ascende a 50%, caso o estado de conservação do imóvel suba uma categoria e obtenha a avaliação de Excelente ou Bom, após obras de reabilitação e, cumulativamente, se encontre arrendado”. A minoração de 50% “pode ser aplicado a prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural”.

Já os prédios urbanos arrendados e que, “após obras de reabilitação, mantenham o nível anterior nas avaliações do estado de conservação de Excelente e Bom o valor do incentivo é de 25%”.

As penalizações essas recaem sobre prédios urbanos devolutos num período de m ano ou em estado de ruína com a majoração do IMI com uma “penalização de 200%”. Agravando-se nos prédios “devolutos há mais de dois anos, quando localizados em zonas de pressão urbanística” com “a taxa elevada para 500%”. E majorações de 30% para prédios urbanos degradados com estado de conservação avaliado em Péssimo ou Mau e que não cumpram a sua função ou coloquem em risco a segurança de pessoas e bens.

A isenção do IMI por mais cinco anos está destinado a imóveis localizados nas áreas de reabilitação urbana de arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.


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