Alcochete

Câmara Municipal de Alcochete aprovou regimento do Conselho Municipal da Saúde

A Câmara Municipal de Alcochete aprovou, por unanimidade, na reunião de 17 de fevereiro, o regimento do Conselho Municipal de Saúde de Alcochete, proposta que será remetida à Assembleia Municipal para aprovação.

Em nota enviada às redações, a autarquia dá conta que «desde 2015 que o município de Alcochete desenvolve uma intervenção articulada e integrada no domínio da saúde através do Plano Local de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Arco Ribeirinho (PLSAR)».

Destaca ainda que a criação, em cada município, do Conselho Municipal de Saúde decorre no âmbito da transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da saúde, conforme o Decreto-lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro.

O referido Conselho tem a seguinte composição: presidente da câmara municipal, que preside; presidente da assembleia municipal; um presidente da junta de freguesia eleito em assembleia municipal em representação das freguesias do município; um representante da respetiva administração regional de saúde; diretores executivos e os presidentes dos conselhos clínicos e de saúde dos agrupamentos de centros de saúde.

Compõem este Conselho também um representante das instituições particulares de solidariedade social, designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade; um representante dos serviços de segurança social, designado pelo respetivo conselho diretivo e um representante das associações da área da saúde, por acordo entre as mesmas.

Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o presidente, por sua iniciativa ou por proposta de peno menos um terço dos membros do conselho municipal de saúde, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades de reconhecido mérito na área da saúde.

As competências do Conselho Municipal de Saúde são: contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal; emitir parecer sobre a estratégia municipal de saúde; emitir parecer sobre o planeamento da rede de unidades de cuidados de saúde primários; propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e prevenção da doença; promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas; recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde; analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização objeto do presente decreto-lei, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema de saúde.

Fonte: CM de Alcochete


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