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Câmara de Palmela entrega consultoria à cantora Celina da Piedade por 14 mil euros

Quem já não ouviu músicas tradicionais portuguesas interpretadas pela cantora Celina da Piedade? O que não é muito usual é saber-se que a cantora também é investigadora académica na área da musicologia e da etnografia, o que lhe valeu um ajuste direto por parte da Câmara Municipal de Palmela para fazer toda a consultoria da candidatura Palmela Cidade Criativa da Música.

O Diário do Distrito teve acesso ao contrato (ver aqui) formalizado no passado dia 23 de janeiro de 2019 e disponibilizado no Base.Gov a 11 de fevereiro de 2019, onde se percebe que a cantora e investigadora vai arrecadar com o serviço prestado à autarquia, o valor de 14 mil euros acrescidos do IVA à taxa legal.

A quarta cláusula refere ainda que o valor total do contrato celebrado entre as duas partes é de 17.220€ e tem um período máximo de 10 meses, com <<início em 23 de janeiro de 2019 e termo a 22 de novembro de 2019>>. O valor, esse não será pago numa tranche única, sendo que a artista recebe mensalmente uma quantia de 1.400 euros, acrescido de IVA.

Tentámos perceber em que ponto está a consultoria realizada, onde a autarquia de Palmela nos respondeu que “O Município de Palmela está a preparar uma candidatura à Rede das Cidades Criativas da UNESCO, na área da música, assentes na divulgação de um património que é basilar na construção da identidade do concelho e na criação de redes de parceria e sinergia, que permitam alavancar novas dinâmicas”.

Sabemos que das poucas reuniões que foram feitas até agora com os responsáveis das sociedades filarmónicas, pouco se soube em que estado está a candidatura, havendo mesmo quem nos garantisse que as propostas apresentadas se <<tinham centrado muito na Gaita-de-Fole>>, uma tradição que não era muito vivida em Palmela, a não ser em alguns círios na freguesia de Pinhal Novo.

Questionámos a autarquia sobre a escolha de Celina da Piedade, que nos explicou: “Não sendo pertinente se a prestadora de serviços é ou não natural do concelho, o Município de Palmela esclarece que o trabalho da Dra. Celina da Piedade está a desenvolver, no âmbito desta candidatura, não está diretamente relacionado com a sua atividade artística”.

Recordamos que a cantora já esteve em alguns espetáculos em Palmela e que é também uma das cabeças de cartaz da Festa do Avante! na Quinta da Atalaia.

Contactámos ainda a Comissão Nacional da UNESCO com o objetivo de apurarmos que contactos existiram entre o Município de Palmela e o CNU, obtendo como resposta que “O primeiro contacto da Câmara Municipal de Palmela com a Comissão Nacional da Unesco relativamente a uma eventual proposta de adesão de Palmela à Rede de Cidades Criativas da UNESCO remonta a 2017”, não nos informando em que ponto estaria a candidatura, remetendo o nosso jornal para um <<contacto direto com o Município de Palmela para pormenores relativamente ao processo de preparação da proposta>>.

Universidade de Aveiro também colabora na elaboração da candidatura

 O Município de Palmela após ser contactado pelo Diário do Distrito, onde solicitamos os documentos relativos à candidatura, disponibilizou o acordo de cooperação entre a Universidade de Aveiro e o Município, onde conseguimos ver que o acordo terá ainda custos ao Município.

Além de pagar o contrato de Prestação de Serviços com Celina da Piedade, a Câmara Municipal ficou ainda com a obrigação de <<garantir as condições necessárias e o suporte das despesas com as atividades de investigação e materiais associados ao projeto>>, como o <<alocar meios humanos próprios e/ou a recrutar/contratar ao projeto para o desenvolvimento de atividades descritas no anexo I ao presente acordo>> como ainda <<garantir alojamento para o/a bolseiro/a licenciado/a que integra a equipa de investigação, durante a sua permanência em Palmela>>, bem como o suportar do <<pagamento das deslocações e estadias aos elementos da equipa de investigação no âmbito do trabalho de campo>> de acordo com o artigo 14º do DL 106/98, de 24 de Abril, calculados nos termos da portaria em vigor para atribuição dos abonos de ajudas de custo e de transporte na administração pública. Valores que não nos foram esclarecidos até ao momento por parte das entidades envolvidas.


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