Opinião

‘Bora votar?

Uma crónica de Vera Esperança.

Vamos a votos? Quem é que aqui considera que a proteção animal deve estar constitucionalmente consagrada? Não, não me refiro à fauna no sentido que se encontra expressa no artigo 66.º da nossa Constituição – não é a fauna como parte integrante do direito ao ambiente, como algo abstrato. Estou a referir-me ao animal, ao ser vivo senciente, autónomo, com consciência da sua existência – o que assume emoções, que sente dor e prazer.

Bem sei que a evolução da mentalidade vai preconizar a solução favorável – vamos futuramente ter um estatuto jurídico mais avançado que culminará com a constitucionalização desta figura. Mas, por agora, quem vota a favor?

Acho que vou lançar uma petição pública com este tema – vamos ver se Portugal passa a estar ao nível de países como Áustria e a Alemanha.

E não venham com tretas, argumentando que os animais não são pessoas e por isso não podem ter personalidade de jurídica – porque se o fizerem, devolvo a questão: então e as heranças jacentes? Então e as pessoas coletivas? Têm olhinhos, têm? Respiram? Mau… É o homem que legisla, o direito é sua criação, podendo por isso alterá-lo com uma simples manifestação de vontade.

E o que dizer das convenções e declarações ratificadas por Portugal que nos comprometem a todos? A Convenção Europeia para a proteção dos animais nos locais de criação (1976), a Convenção Europeia sobre a Proteção dos Animais em Transporte Internacional e o respetivo Protocolo Adicional (1968 e 1976) e a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia (1987). Esta preocupação crescente deve assumir assento na Constituição da República. 

Mas não ficamos por aqui, até porque há quem seja muito mais civilizado e avançado neste domínio.  Há pouco falei na Alemanha, não foi? … Já lá vão 27 anos.

A Lei Fundamental da República Federal da Alemanha de 1949 atribuiu relevante importância aos animais. Desde 1994, com o aditamento do artigo 20.º-a, que se consagrou um dos direitos mais poderoso relacionado com o direito ao ambiente, que culminou na inserção de novos objetivos: a proteção do meio ambiente e a proteção do animal. A Alemanha tornou-se o primeiro Estado da União Europeia com referência expressa aos animais na lei mais fundamental de um país, posicionando-os no mesmo nível hierárquico das pessoas. Juntamente com a Holanda e a Dinamarca foi um dos países pioneiros na penalização do abuso sexual dos animais, medida também adotada na reforma do Código Penal espanhol.

Vamos agora até à Suíça – agarre-se! Este país foi pioneiro na constitucionalização da figura da dignidade das criaturas. Em 1893 já tinha sido declarada constitucionalmente a proibição de determinados tipos de abate ritual de animais (Kosher) e em 1973 tornou-se o primeiro país europeu a constitucionalizar a nível federal e autonomamente o bem-estar animal. Em 1992 foi inserto na sua Constituição o artigo 120.º que veio impor o respeito pela integridade dos organismos vivos e segurança das pessoas, animais, meio ambiente e a diversidade genética de espécies vegetais e animais. Ainda por lei datada de 2008 veio a consagrar:

  1. Determinadas espécies de animais não podem estar sozinhas em gaiolas (é o caso de algumas aves e dos hamsters);
  2. Necessidade de exercitação dos animais de pecuária, sendo proibido mantê-los diariamente confinados num estábulo;
  3. Obrigatoriedade de realização de um curso de formação para quem pretende adquirir um canídeo.

No cantão de Genebra foi inclusivamente imposta a proibição total da atividade cinegética e em Zurique os animais têm direito a um advogado pago pelo governo, quando alvo de atos cruéis, sancionados com pena de multa até aos 20.000 francos ou pena de prisão até 3 anos.

A Constituição Indiana de 1950 reconhece os animais como ser sencientes e titulares de direitos fundamentais – neste país é proibido o comércio de aves, o seu aprisionamento, testes de cosméticos realizados em animais, luta de cães, entre outras práticas consideradas lesivas para os animais. Em 2013 foi proibida qualquer atividade que incida sobre importação e captura de espécies cetáceas, tendo sido reconhecido que o cativeiro compromete o bem-estar destes animais, deixando-os em estado de pânico e stress permanente. Os golfinhos, foram reconhecidos com o estatuto de pessoa não humana, seres detentores de especiais direitos. 

Na Finlândia, a Constituição de 1999 refere que a natureza e a biodiversidade, o meio ambiente e a herança nacional são da responsabilidade de todos. No Equador, no artigo 71.º da Constituição de 2008, atribuem-se direitos à natureza e pode ler-se que a natureza ou Pacha Mama, donde se reproduz e realiza a vida, tem direito a que se respeite integralmente a sua existência e a manutenção e regeneração dos seus ciclos vitais, estrutura, funções e processos evolutivos. O Estado promoverá o respeito de todos os elementos que formam um ecossistema.

No Luxemburgo, a revisão constitucional de 2007 adotou uma formulação compromissória entre o princípio alemão da proteção e o modelo de promoção do bem-estar ao determinar, como objetivo público, que o Estado “promove a protecção e o bem-estar dos animais.” 

Na Itália, a Constituição consagra o respeito por todos os animais, punindo quem matar ou provocar lesões físicas graves a animais, quem obrigar um animal a trabalhar para além das suas capacidades, bem como quem o abandonar ou detiver aves em gaiolas pequenas.

Os Estados Unidos fizerem história ao proferir a sentença condenatória mais severa no Estado de Alabama, levando aos calabouços durante 90 anos Nick Patterson, julgado por 21 crimes que consubstanciavam a prática de maus tratos a vinte e quatro Colliesque viviam na propriedade dos seus avós.

Na Austrália, a pena de multa por maus tratos infligidos a animais pode ascender aos 100.000 dólares, país onde a violência animal é equiparada à violência doméstica em, pelo menos, 5 dos seus 8 Estados. Também na Colômbia a pena de multa é elevada.

‘Bora votar?

Voltarei, porque, afinal, “somos todos iguais”. 


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