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Bombeiros do Sul e Sueste retomam atividade de transporte não urgente de doentes condicionada

A Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Sul e Sueste e o Comando do Corpo de Bombeiros decidiram retomar de forma condicionada a atividade de transporte não urgente de doentes que havia sido suspensa com efeitos a partir das 00h00 de dia 1 de novembro de 2020, segundo nova nota enviada ao Diário do Distrito.

Na nota os responsáveis explicam que «esta decisão condicionada prende-se com a evolução da situação que levou à suspensão da atividade, ainda que por ora no mero campo das boas intenções em solucionar a questão de fundo para futuro.

Acima de tudo estão os doentes que necessitam de transporte em Ambulância ou em Veículo Dedicado ao Transporte de Doentes (VDTD). Acima de tudo está o humanismo que carateriza os Bombeiros portugueses e que está na sua génese e modo de atuar.

A AHBV Sul e Sueste, em sinal de incomensurável respeito pela necessidades dos doentes cuja responsabilidade de transporte assumiu perante o Serviço Nacional de Saúde (SNS): ARSLVT, IPO, HGO, CHBM e outras entidades, arriscará a apreensão de mais quatro Ambulâncias e VDTD que se encontram nas mesmas circunstâncias do VDTD ontem apreendido, aguardando agendamento das respetivas vistorias de renovação dos Certificados de Vistoria por parte do INEM, mas ARRISCARÁ!

ARRISCARÁ confiante de que as entidades oficiais, mormente as responsáveis pela fiscalização, atuarão com o bom senso que o momento que o país vive exige de todos.

Caso assim não seja, então, por manifesta impossibilidade material, seremos forçados a levar por diante a suspensão da atividade de transporte não urgente de doentes, com todas as implicações daí decorrentes p.ex. ao nível dos doentes hemodialisados que como facilmente se compreende não podem ser privados em circunstância alguma dos seus tratamentos regulares.

Objetivamente, está em causa o entendimento harmonizado por parte de todas as entidades intervenientes acerca das várias etapas a percorrer, uma após a outra, no que concerne ao procedimento de conversão administrativa das antigas ambulâncias tipo A2 para VDTD.»


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