Bolos, doces, refrigerantes e fast-food banidos das escolas portuguesas
Os refeitórios, bares e máquinas automáticas das escolas públicas portuguesas vão deixar de vender vários produtos considerados «prejudiciais à saúde» dos alunos.
As regras foram publicadas esta terça-feira em Diário da República, e entram em vigor dentro de um mês, no início do próximo ano lectivo.
Os estabelecimentos de ensino têm até ao final de setembro para rever os contratos com os fornecedores e apenas os contratos que impliquem indemnizações não serão revistos.
Mais de meia centena de produtos passam a estar proibidos nas escolas, e o objetivo é fazer uma nova redução de sal, de açúcar e de alimentos com elevado valor energético, oferecendo às crianças e jovens refeições «nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras».
São estes os produtos agora proibidos:
– Pastelaria, designadamente bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bola de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque;
– Salgados, designadamente rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, pastéis de bacalhau ou folhados salgados;
– Pão com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce e croissant com recheio doce;
– Charcutaria, designadamente sanduíches ou outros produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon;
– Sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda;
– Bolachas e biscoitos, designadamente bolachas tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme e bolachas com cobertura;
– Refrigerantes, designadamente de fruta com gás e sem gás e aqueles cuja composição contenha cola e/ou extrato de chá, águas aromatizadas, refrescos em pó, bebidas energéticas, bem como os preparados de refrigerantes;
– Guloseimas, designadamente rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas;
– Snacks doces ou salgados, designadamente tiras de milho, batatas fritas, aperitivos, pipocas doces ou salgadas;
– Sobremesas doces, designadamente mousse de chocolate, leite-creme ou arroz-doce;
– Barritas de cereais e monodoses de cereais de pequeno-almoço;
– Refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros-quentes, pizas ou lasanhas;
– Chocolates;
– Bebidas com álcool;
– Molhos, designadamente ketchup, maionese ou mostarda;
– Cremes de barrar, à base de chocolate ou cacau e outros com adições de açúcares;
– Gelados.
As escolas serão agora obrigadas a disponibilizar:
– Água potável gratuita;
– Garrafas de água mineral natural e água de nascente;
– Leite simples meio-gordo e magro;
– Iogurtes meio-gordo e magro, preferencialmente sem adição de açúcar;
– Pão, preferencialmente de mistura com farinha integral e com menos de 1 g de sal, por 100 g de pão;
– Fruta fresca, preferencialmente da época, podendo ser apresentada como salada de fruta fresca sem adição de açúcar;
– Saladas;
– Sopa de hortícolas e leguminosas, no caso dos estabelecimentos com ensino noturno.
Os bufetes escolares podem ainda disponibilizar:
– Queijos curados com teor de gordura não superior a 45 %, queijos frescos e requeijão;
– Frutos oleaginosos ao natural, sem adição de sal ou açúcar;
– Tisanas e infusões de ervas sem adição de açúcar;
– Bebidas vegetais, em doses individuais, sem adição de açúcar;
– Snacks à base de leguminosas que contenham: pelo menos 50 % de leguminosas e um teor de lípidos por 100 g inferior a 12 g e um teor de sal inferior a 1 g;
– Snacks de fruta desidratada sem adição de açúcares;
– Sumos de fruta e ou vegetais naturais, bebidas que contenham pelo menos 50 % de fruta e ou hortícolas e monodoses de fruta.
– Sandes de atum, de preferência conservado em água, ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal;
– Sandes de fiambre com baixo teor de gordura e sal, preferencialmente de aves, carnes brancas cozidas ou assadas;
– Sandes de ovo cozido;
– Sandes de pasta de produtos de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos;
– Sandes de queijo meio-gordo ou magro.
– O pão deve ser preferencialmente acompanhado com produtos hortícolas, designadamente alface, tomate, cenoura ralada e couve roxa ripada.
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