AtualidadeDistrito de Setúbal

Berardo continua proibido de ir à Bacalhôa e à fundação de arte

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) manteve a proibição de contactos de Joe Berardo com oito das entidades às quais está associado, como é o caso da empresa vinícola Bacalhôa e a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Coleção Berardo.

A defesa do empresário madeirense pedia a reforma do acórdão proferido por esta instância em fevereiro, quando aliviou uma série de medidas de coação impostas pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, a Joe Berardo, no âmbito do caso CGD, no qual é arguido juntamente com o advogado André Luiz Gomes.

Era pedida a inclusão das entidades Associação Oceano Atlântico; Bacalhôa – Vinhos de Portugal; Cotrancer – Comércio e Transformação de Cereais, SA; EMT – Empresa Madeirense de Tabacos, SA; Matiz – Sociedade Imobiliária, SA; Partifel, SGPS, SA; Statuschange, Lda; e a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Coleção Berardo no lote das entidades que pretendiam revogar a proibição de se deslocar ou frequentar as instalações.

Segundo a decisão do TRL de quinta-feira, a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, estas instituições surgiam referidas nos factos «de modo meramente descritivo, sem qualquer alegação factual ou referência probatória a qualquer ato do arguido», pelo que Joe Berardo deveria poder voltar a ter contacto com as mesmas.

No entanto o Ministério Público opôs-se ao desejo do arguido, tal como os juízes desembargadores António Carneiro da Silva e Simone Pereira, que assinaram o acórdão e entenderam que cinco destas entidades, entre as quais a Bacalhoa, terão supostamente «sido utilizadas pelo recorrente para alegadamente urdir o esquema fraudulento que terá implementado, seja para obter financiamentos, seja para lograr evitar o seu pagamento».

Excluindo a Matiz – Sociedade Imobiliária, SA, por já ter sido incluída no lote de entidades que Joe Berardo podia contactar, o TRL realçou ainda o caso da Fundação, ao considerar que «terá estado na origem da concessão e renovação de diversos financiamentos bancários (…), portanto, nos factos indiciados também ela surge expressamente ligada ao esquema fraudulento supostamente engendrado pelo recorrente».

Quanto à Associação Oceano Atlântico, para os juízes a sua constituição está associada à suspeita de visar, «enquanto mero instrumento nas mãos do recorrente, a prática de novos atos de ilegítima transferência de património», razão pela qual decidiram não existir «nenhum lapso para retificar no anterior acórdão».


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