Barreiro | Descontou mais de 14 mil euros aos funcionários mas não pagou à Segurança Social
O Ministério Público do Barreiro acusou dois arguidos, uma pessoa coletiva e o seu sócio gerente, pela prática de um crime de abuso de confiança à Segurança Social, previsto e punido pelo art.º 107º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
A acusação indica que «entre abril de 2017 e abril de 2018, a sociedade arguida, através da gerência do arguido, efetuou o pagamento de salários aos trabalhadores e gerente, procedendo aos descontos das contribuições devidas à Segurança Social.
O arguido procedeu à entrega das folhas de remunerações e às declarações de retenção na fonte emitidas pela sociedade, as quais assinou na qualidade de gerente, mas não fez o devido pagamento à Segurança Social, no valor global de € 14.283,55, nem dentro do prazo normal de entrega estabelecido para o efeito nem nos noventa dias posteriores».
O Ministério Público indica ainda que «o arguido e a sociedade arguida foram notificados, em 28 de Abril de 2021, para proceder ao pagamento da quantia em dívida, não o tendo efetuado nos 30 dias subsequentes».
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 2ª secção do Barreiro do DIAP da comarca de Lisboa.
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